TJPI - 0800012-90.2024.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:19
Decorrido prazo de GERCILIO DA SILVA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
 - 
                                            
14/07/2025 07:18
Decorrido prazo de SANDRO DA SILVA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:18
Decorrido prazo de JOSE ALDEIR DOS SANTOS COSTA em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 22:56
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 22:56
Baixa Definitiva
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01/07/2025 22:55
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:41
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
 - 
                                            
01/07/2025 11:41
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
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27/06/2025 07:39
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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26/06/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 13:53
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
26/06/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/06/2025 13:51
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/06/2025 13:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
06/06/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 12:23
Juntada de comprovante
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06/06/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/06/2025 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
06/06/2025 11:48
Juntada de Ofício
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06/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/06/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 13:40
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800012-90.2024.8.18.0089 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Contra pessoas não identificadas como mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Benjamin Freitas, 1138, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-100 REU: SANDRO DA SILVA SANTOS Nome: SANDRO DA SILVA SANTOS Endereço: LOCALIDADE MONTE ALEGRE, ZONA RURAL, VÁRZEA BRANCA - PI - CEP: 64773-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) CAIO CEZAR CARVALHO DE ARAUJO, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol da Comarca de CARACOL, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
I- RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia contra SANDRO DA SILVA SANTOS, em razão do suposto cometimento do crime de lesão em contexto de violência doméstica, ocorrido na cidade de Anísio de Abreu/PI em 09 de janeiro de 2024.
A denúncia (ID 51794358) foi recebida por este juízo em 29 de janeiro de 2024, momento em que se determinou a citação do acusado e, na ausência de defesa particular constituída, a remessa dos autos para a DPE (ID 51953407).
Devidamente citado em 21 de fevereiro de 2024, conforme assinatura em Diligência realizada (ID 53133554).
Em 31 de julho de 2024, a Defensoria Pública protocolou resposta à acusação (ID 61162881).
Audiência designada, mas não realizada (ID 64696386).
Brevemente relatados, decido.
Considerando que a Defesa não arguiu preliminares, tampouco apresentou qualquer causa de absolvição sumária (art. 397 do CP), ratifico o recebimento da denúncia.
Por outro lado, segundo já decidiu o Superior Tribunal de Justiça “Não há preclusão se a parte, no momento da apresentação da defesa prévia, formula pedido de indicação de rol de testemunhas a posteriori; tampouco há violação do contraditório se o magistrado defere o pedido em busca da verdade real e diante da impossibilidade de contato do defensor público com o acusado” (REsp 1443533, rel. min.
Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 23/06/2015).
No mesmo sentido, a lição de Nereu José Giacomolli: “Por isso, o prazo para ser oferecido o rol das testemunhas, quando justificado, é de ser relativizado, em face da ampla defesa.
A ausência de comunicação entre o preso e o defensor nomeado afasta a preclusão temporal ao oferecimento do rol de testemunhas.” Desse modo, ante a peculiaridade atinente às causas patrocinadas pela Defensoria Pública, defiro o requerimento de apresentação em audiência de eventuais testemunhas, independentemente de intimação.
Necessário salientar que na peça defensiva, foram mencionadas as mesmas testemunhas arroladas pelo Parquet, fato que não invalida eventual novo requerimento. (Inicialmente, defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Outrossim, considerando que a Defesa não arguiu preliminares, tampouco apresentou qualquer causa de absolvição sumária (art. 397 do CP), ratifico o recebimento da denúncia.) Por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de julho de 2025, às 09h, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma Microsoft Teams, aplicativo utilizado por este Tribunal de Justiça, por meio do link https://shre.ink/AudienciaCaracol.
Ademais, determino que a secretaria desta vara providencie: a) a intimação pessoal do denunciado e da vítima, pelos meios céleres disponíveis; b) a intimação do representante do Ministério Público e do(a) representante da Defensoria Pública, para que compareçam ao ato designado acima; c) a intimação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público (ID 51794358), devendo atentar-se à expedição de ofícios, em caso de policiais civis ou militares.
Caso necessitem usar a estrutura do Poder Judiciário, os interessados poderão se apresentar no fórum da Comarca de Caracol/PI, para a audiência.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011012214756200000048133268 APF 506.202410012024 Petição 24011012214789700000048133971 Intimação Intimação 24011012515769000000048136769 Manifestação Manifestação 24011015355407100000048147238 Sistema Sistema 24011016183502600000048151147 Decisão Decisão 24011108222021000000048153376 Decisão Decisão 24011108222021000000048153376 Sistema Sistema 24011108292314700000048162135 Manifestação Manifestação 24011110172996700000048172866 DECISÃO DE SANDRO DA SILVA SANTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011110173002400000048172867 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011511350155800000048294648 apf_506_2024_9422239679313861 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011511350163900000048294652 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24012417060593200000048721558 Certidão Certidão 24012508024290800000048731891 Sistema Sistema 24012508034350800000048731901 Decisão Decisão 24012910055414300000048870066 Citação Citação 24012910055414300000048870066 Sistema Sistema 24013009530585100000048942394 Diligência Diligência 24022209131234300000049974101 Citação Citação 24061810082046900000055360960 Sistema Sistema 24061810082935000000055360961 Diligência Diligência 24062513413023900000055721289 Sandro Diligência 24062513413026800000055721291 Intimação Intimação 24070510574107200000056229735 Petição Petição 24073112362059300000057386882 Certidão Certidão 24080812223388900000057774855 Sistema Sistema 24080812225557200000057774860 Instruções acesso audiência virtual-Comarca de Caracol-PI Notificação 24081310265927000000057955943 Despacho Despacho 24081310270019400000057955583 Sistema Sistema 24081310315551100000057957283 Sistema Sistema 24081310315551100000057957283 Intimação Intimação 24081411574021500000058028978 Intimação Intimação 24081411574054600000058028980 Sistema Sistema 24081411575747900000058028982 Certidão Certidão 24081412073846000000058031135 Certidão Antecedentes de Sandro da Silva Santos Certidão 24081412073861700000058031139 Manifestação do Ministério Público Manifestação do Ministério Público 24090315401242900000058959030 Diligência Diligência 24091617012047400000059588727 Diligência Diligência 24091813413870300000059703164 Ofício Ofício 24100111394424000000060322832 Comprovante Comprovante 24100111523951000000060325006 Intimação Intimação 24100112032132200000060326473 Sistema Sistema 24100112034105800000060326476 Intimação Intimação 24100112092936000000060327636 Diligência Diligência 24100211531564100000060396285 Ata da Audiência Ata da Audiência 24100712060682300000060587147 Ata da Audiência Ata da Audiência 24100720200624100000060587139 Sistema Sistema 25022113091301800000066639885 - 
                                            
31/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/05/2025 17:14
Ratificada a Decisão Monocrática
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21/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/10/2024 20:20
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
 - 
                                            
07/10/2024 12:06
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
02/10/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/10/2024 11:53
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/10/2024 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/10/2024 12:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/10/2024 11:52
Juntada de comprovante
 - 
                                            
01/10/2024 11:39
Juntada de Ofício
 - 
                                            
18/09/2024 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/09/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
16/09/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
03/09/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
 - 
                                            
14/08/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/08/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/08/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
 - 
                                            
14/08/2024 12:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/08/2024 11:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/08/2024 11:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/07/2024 03:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 25/07/2024 23:59.
 - 
                                            
05/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2024 03:25
Decorrido prazo de SANDRO DA SILVA SANTOS em 04/07/2024 23:59.
 - 
                                            
25/06/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/06/2024 13:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/06/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
18/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/06/2024 10:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
10/03/2024 04:29
Decorrido prazo de GERCILIO DA SILVA SANTOS em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
22/02/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/02/2024 09:13
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
07/02/2024 04:12
Decorrido prazo de 1ª Delegacia de Polícia Civil de São Raimundo Nonato em 06/02/2024 23:59.
 - 
                                            
30/01/2024 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/01/2024 09:54
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
 - 
                                            
30/01/2024 09:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/01/2024 09:53
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2024 10:05
Recebida a denúncia contra SANDRO DA SILVA SANTOS - CPF: *03.***.*18-40 (FLAGRANTEADO)
 - 
                                            
25/01/2024 08:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/01/2024 08:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/01/2024 08:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
15/01/2024 11:35
Juntada de Petição de documento comprobatório
 - 
                                            
11/01/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
11/01/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2024 08:22
Concedida a Liberdade provisória de SANDRO DA SILVA SANTOS - CPF: *03.***.*18-40 (FLAGRANTEADO).
 - 
                                            
10/01/2024 16:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/01/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
10/01/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2024 12:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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