TJPI - 0800897-27.2024.8.18.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Esperantina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 21:14
Baixa Definitiva
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26/06/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 21:13
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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24/06/2025 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 07:00
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Esperantina Sede DA COMARCA DE ESPERANTINA Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0800897-27.2024.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZ FERREIRA DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de Ação com classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tendo como AUTOR: LUIZ FERREIRA DA SILVA em face do REU: BANCO PAN.
Ausente o autor em audiência, não havendo justificativa nos autos. É o que basta relatar.
Decido.
O não comparecimento injustificado do autor em audiência indica desinteresse na resolução da lide, de modo que resta inevitável a extinção da ação, em observância ao disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; Do exposto, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Ficam revogadas eventuais tutelas provisórias deferidas.
Sem custas e sem honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
ESPERANTINA-PI, 28 de maio de 2025.
ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA Juiz de Direito JECC Esperantina Sede -
05/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 15:00 JECC Esperantina Sede.
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26/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/05/2025 23:59.
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14/04/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 15:00 JECC Esperantina Sede.
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30/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/10/2024 23:59.
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25/09/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/09/2024 11:30 JECC Esperantina Sede.
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23/08/2024 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/04/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 11:30 JECC Esperantina Sede.
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06/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 13:53
Conclusos para despacho
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06/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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