TJPI - 0801479-07.2023.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:39
Juntada de Petição de ciência
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04/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801479-07.2023.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: ANTELMA DA SILVA SANTOS REU: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI DECISÃO Trata-se de execução de multa por descumprimento de decisão requerida por ANTELMA DA SILVA SANTOS em face do MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI, todos qualificados no processo em epígrafe.
Intimado para embargar o pedido, o Município executado manteve-se inerte, conforme certidão de ID 54479778.
Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos de ID 48435736, apresentados pela parte exequente, na forma do artigo 535, §3º, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, tendo a autora renunciado o excedente ao limite do RPV (ID 59859804) e, após a preclusão desta decisão, nos moldes do artigo 535, §3º, I e II, do Código de Processo Civil, EXPEÇA-SE o ofício requisitório correspondente, com observância às formalidades legais, nos seguintes termos: a) Requisição de Pequeno Valor – RPV no valor de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos) em favor da parte exequente ANTELMA DA SILVA SANTOS.
A expedição de ofício requisitório deverá observar o procedimento disposto na Resolução nº 375/2023 – TJPI, de 07 de agosto de 2023.
Após a confecção do ofício requisitório através do sistema eletrônico de gestão de precatórios do TJPI, intimem-se as partes, por intermédio dos seus procuradores, para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do inteiro teor do respectivo documento, conforme disposição do art. 3º, IV, a), da Resolução nº 375/2023 – TJPI, de 07 de agosto de 2023, cientificando-lhes que a ausência de manifestação implicará em aceitação tácita.
Inexistindo discordância em relação ao ofício requisitório, encaminhe-se a requisição à entidade devedora citada para a causa, que terá o prazo de sessenta dias para providenciar a disponibilização dos recursos necessários ao pagamento.
Por fim, determino que os autos permaneçam suspensos aguardando o depósito dos valores em favor da parte exequente.
Oportunamente, retornem conclusos os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
02/06/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 23:51
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 22:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/02/2025 22:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/10/2024 14:14
Conclusos para decisão
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16/10/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 07:18
Conclusos para despacho
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19/03/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 07:17
Intimado em Secretaria
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06/02/2024 03:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI em 05/02/2024 23:59.
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08/11/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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