TJPI - 0802043-62.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 09:30
Baixa Definitiva
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25/07/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 09:29
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 07:17
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS GOMES COSTA em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802043-62.2021.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Anulação] AUTOR: MARIA DOS REMEDIOS GOMES COSTA REU: DETRAN/PI - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Anulatória de Multa cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, ajuizada por Maria dos Remédios Gomes Costa em face do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí – DETRAN/PI, sob o argumento de que foi lavrada multa de trânsito em seu desfavor, supostamente cometida no município de Itabuna/BA, local no qual afirma jamais ter transitado.
Antes de adentrar ao mérito, cumpre ao Juízo a análise das condições da ação, especialmente quanto à legitimidade passiva ad causam.
No caso em apreço, verifica-se, de forma clara, que o DETRAN do Estado do Piauí não possui qualquer relação jurídico-administrativa com a autuação questionada, uma vez que a infração foi registrada no município de Itabuna, no Estado da Bahia, fora, portanto, de sua circunscrição administrativa e competência territorial.
Nos termos do art. 24, VI e VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, a fiscalização, autuação e aplicação de penalidades por infrações de trânsito são de competência dos órgãos executivos de trânsito no âmbito de sua circunscrição.
Assim, compete ao órgão de trânsito da Bahia – seja municipal ou estadual – a análise e eventual cancelamento da penalidade imposta.
Portanto, ausente a relação de pertinência subjetiva entre a parte ré (DETRAN/PI) e o ato administrativo atacado (multa aplicada na Bahia), resta configurada a ilegitimidade passiva ad causam, impondo-se a extinção do feito.
Diante do exposto, e com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ilegitimidade passiva ad causam.
Condeno a parte autora, nos termos do art. 90 do CPC, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que, considerando os critérios do art. 85, §2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa.
Contudo, a exigibilidade da verba fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, diante da concessão da justiça gratuita.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias.
PIRIPIRI-PI, 3 de junho de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
04/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:23
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS GOMES COSTA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:47
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2024 10:32
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:32
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 07:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/08/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
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03/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:39
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
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07/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS GOMES COSTA em 08/05/2023 23:59.
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18/04/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 00:23
Decorrido prazo de DETRAN PI em 03/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:23
Decorrido prazo de DETRAN PI em 03/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DETRAN PI em 03/05/2022 23:59.
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07/04/2022 00:48
Decorrido prazo de WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:48
Decorrido prazo de WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:48
Decorrido prazo de WASHINGTON VASCONCELOS BELCHIOR em 06/04/2022 23:59.
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06/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 12:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2021 14:48
Conclusos para decisão
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07/07/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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