TJPI - 0800610-22.2019.8.18.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira DA COMARCA DE ITAUEIRA Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800610-22.2019.8.18.0056 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: LUZIA FERREIRA DE ALENCAR REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de habilitação de herdeiros formulado por MARSÔNIA FERREIRA DE SOUSA, qualificada nos autos da ação declaratória de inexistência de débito proposta por LUZIA FERREIRA DE ALENCAR em face de BANCO PAN S/A.
Citado, o banco demandado não se opôs aos termos do pedido de habilitação de herdeiro (Id 72832534).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos virtuais, observa-se que estão preenchidas as condições para deferimento do pedido de habilitação da herdeira.
Com efeito, não houve impugnação da parte demandada, tendo a requerente comprovado por documentação sua condição de sucessora (art. 1.829, I, do Código Civil) do de cujus, sendo dele descendentes (filho).
Assim, considerando preenchidos os requisitos legais, com fundamento no art. 688, II, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido de habilitação dos herdeiros supracitados.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que o pagamento foi efetuado em conta bancária do patrono da parte autora em desacordo com a sentença e a determinação contida no art. 108-A do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Id 74270280), determino a intimação do advogado constituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o repasse dos valores em favor da parte autora.
Comprovado o repasse dos valores em favor da requerente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Expedientes necessários.
ITAUEIRA-PI, 30 de maio de 2025.
MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira -
18/09/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 12:58
Baixa Definitiva
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18/09/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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18/09/2023 12:52
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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18/09/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:21
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DE ALENCAR em 04/09/2023 23:59.
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10/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/08/2023 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2023 17:58
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/07/2023 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/06/2023 10:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/05/2023 11:14
Conclusos para o Relator
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26/04/2023 00:27
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DE ALENCAR em 25/04/2023 23:59.
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05/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 09:18
Conclusos para o Relator
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24/11/2022 00:04
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DE ALENCAR em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 10:09
Conhecido o recurso de LUZIA FERREIRA DE ALENCAR - CPF: *36.***.*67-00 (APELANTE) e provido
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03/10/2022 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2022 17:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 12:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/09/2022 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2022 09:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/06/2022 10:35
Conclusos para o Relator
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29/06/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 12:35
Conclusos para o Relator
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29/05/2022 00:05
Decorrido prazo de LUZIA FERREIRA DE ALENCAR em 11/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/05/2022 23:59.
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07/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/02/2022 07:18
Recebidos os autos
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07/02/2022 07:18
Conclusos para Conferência Inicial
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07/02/2022 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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