TJPI - 0830936-28.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:10
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0830936-28.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais, Ausência/Deficiência de Fiscalização] AUTOR: JOSUE DA SILVA OLIVEIRA REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Trata-se de Ação ajuizada por JOSUÉ DA SILVA OLIVEIRA o fazendo em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ, ambos qualificados na inicial.
Em decisão ID 59954704 declarou-se a incompetência da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, redistribuindo-se os autos.
Posteriormente, este Juizado suscitou conflito de competência (ID 67347566).
Por fim, foi certificado a distribuição do conflito de competência através do nº 0752343-80.2025.8.18.0000 (ID 71288061) e vieram os autos conclusos.
Tudo ponderado, decido.
Reza o artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil: […] Art. 313.
Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Dessa forma, pelas razões acima expendidas, a prudência, a razoabilidade e proporcionalidade recomendam que este juízo suspenda a marcha processual, tendo em vista que a decisão a ser exarada no conflito de competência pode difundir reflexos nestes autos.
Portanto, suspendo o processo até o devido julgamento do conflito de competência, devendo os autos aguardarem em Secretaria, a fim de que a marcha processual tome seu curso.
Após o prazo de 5 (cinco) dias, certifique-se e proceda-se, a Secretaria, com as providências atinentes à suspensão do feito.
Intimem-se.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina - PI -
02/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 20:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:14
Suscitado Conflito de Competência
-
08/10/2024 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSUE DA SILVA OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 09:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
-
14/08/2024 08:32
Expedição de .
-
25/07/2024 20:54
Juntada de Petição de comprovante
-
15/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2024 17:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
08/07/2024 11:00
Declarada incompetência
-
05/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808606-03.2025.8.18.0140
Klebert Viana Marques
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Carla Yohanna Moreira Goncalves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/02/2025 09:40
Processo nº 0802236-45.2024.8.18.0042
Ozaneide Miranda Leite
Municipio de Redencao do Gurgueia
Advogado: Lanara Falcao Lustosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/12/2024 11:40
Processo nº 0802282-70.2020.8.18.0140
Maria das Gracas de Sousa Costa
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/10/2021 12:58
Processo nº 0802282-70.2020.8.18.0140
Maria das Gracas de Sousa Costa
Banco Pan
Advogado: Daniela Vieira de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/01/2020 08:20
Processo nº 0802229-53.2024.8.18.0042
Juliana Sousa Nogueira
Municipio de Redencao do Gurgueia
Advogado: Lanara Falcao Lustosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/12/2024 22:49