TJPI - 0800201-14.2022.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/06/2025 09:19
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
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04/06/2025 08:39
Juntada de manifestação
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03/06/2025 19:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800201-14.2022.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: FRANCISCA LOPES DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA I.
RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO DO BRASIL S/A contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por FRANCISCA LOPES DOS SANTOS, ora apelada.
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTO Compulsando os autos, observa-se a interposição de agravo de instrumento anterior, n.º 0800202-96.2022.8.18.0065, distribuído à relatoria do Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, nesta 4ª Câmara Especializada Cível.
Assim, à luz do Art. 930 do CPC e do Art. 145 do Regimento Interno deste e.
Tribunal, vejamos: Art. 930, CPC: Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo; Art. 145, Regimento Interno-TJ/PI: A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimentos supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Pelo exposto, é evidente a prevenção do seu substituto legal, Exmo.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, para processar e julgar o presente recurso.
III.
DECIDO Com estes fundamentos, DETERMINO a redistribuição dos autos à relatoria do Exmo.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS, nesta 4ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
31/05/2025 00:46
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 00:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/11/2024 08:05
Conclusos para o Relator
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22/11/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:01
Juntada de manifestação
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29/10/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 22:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/10/2024 23:11
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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07/10/2024 15:16
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:16
Conclusos para Conferência Inicial
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07/10/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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