TJPI - 0803027-04.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0803027-04.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: ELIAS BRITO SOARES REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito c/c indenização por danos morais ajuizada por ELIAS BRITO SOARES em desfavor de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS.
Em face da ausência de apresentação de contestação pela parte requerida (certidão ID 59260875), decreto a revelia da ré, nos termos do art. 344 do CPC.
Porém, considerando que a revelia, conforme o dispositivo legal supramencionado, produz o efeito material de confissão ficta quanto à matéria de fato aduzida na inicial, tem-se por adequado, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determinar que sejam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem se há necessidade da produção de outras provas para o deslinde do feito, especificando e fundamentando as modalidades probatórias que pretendem produzir.
Não havendo o requerimento de provas adicionais, proceder-se-á ao julgamento da lide, ocasião em que os autos deverão ser conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol -
08/07/2025 06:14
Decorrido prazo de ELIAS BRITO SOARES em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:01
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0803027-04.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: ELIAS BRITO SOARES REU: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito c/c indenização por danos morais ajuizada por ELIAS BRITO SOARES em desfavor de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS.
Em face da ausência de apresentação de contestação pela parte requerida (certidão ID 59260875), decreto a revelia da ré, nos termos do art. 344 do CPC.
Porém, considerando que a revelia, conforme o dispositivo legal supramencionado, produz o efeito material de confissão ficta quanto à matéria de fato aduzida na inicial, tem-se por adequado, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determinar que sejam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem se há necessidade da produção de outras provas para o deslinde do feito, especificando e fundamentando as modalidades probatórias que pretendem produzir.
Não havendo o requerimento de provas adicionais, proceder-se-á ao julgamento da lide, ocasião em que os autos deverão ser conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol -
04/06/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:07
Decretada a revelia
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24/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 23:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 08:46
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
07/12/2023 15:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIAS BRITO SOARES - CPF: *05.***.*42-34 (AUTOR).
-
06/12/2023 03:27
Decorrido prazo de ELIAS BRITO SOARES em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:43
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
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31/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:33
Outras Decisões
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31/10/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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