TJPI - 0811870-28.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:21
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811870-28.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: JULIANA SANTOS SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em que a parte autora apresentou os documentos necessários.
Manifestação da parte requerente, pleiteando desta vez a extinção do feito sem resolução de mérito.
Manifestação da Requerida em Id.76986889 concordando com o pedido de desistência formulado.
Este é o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, que haverá extinção do feito sem resolução do mérito quando o juiz homologar a desistência da ação, pedido feito à fl. 41.
Cumpre evidenciar a determinação do art. 290, CPC, in verbis: CPC.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; Observa-se que, por conta da formalização do contraditório, e em respeito ao § 4º do supracitado art. 485, CPC, a Instituição financeira Requerida fora devidamente intimada, concordando com a desistência do autor da demanda.
Deste modo, configurada a desistência da autora, impõe-se a extinção da demanda sem resolução do mérito.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência da ação formulada pelo autor da demanda, julgando então extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc.
VIII do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas de direito pela parte autora.
Entretanto, as obrigações sucumbenciais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que a parte autora é beneficiária da AJG, e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade.
Após esse prazo, extinguem-se as obrigações do beneficiário da AJG (CPC, art. 98, § 3º).
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
10/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811870-28.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: JULIANA SANTOS SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Petição de ID nº 73968981, Pedido de Desistência.
TERESINA, 2 de junho de 2025.
VALERIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
30/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:59
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 06:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811870-28.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: JULIANA SANTOS SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a Petição de ID nº 73968981, Pedido de Desistência.
TERESINA, 2 de junho de 2025.
VALERIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA SANTOS SOUSA - CPF: *46.***.*90-00 (AUTOR).
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07/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/03/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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