TJPI - 0800438-70.2021.8.18.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração DA COMARCA DE REGENERAçãO Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr.
Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0800438-70.2021.8.18.0069 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO INTERESSADO: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS SENTENÇA
Vistos.
I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO em face do BANCO CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS, qualificados.
A parte exequente requer o pagamento dos valores objeto da condenação atualizada, informado em ID n.º 57743644.
Devidamente intimada, a parte executada apresentou o pagamento integral da condenação.
ID n.º 62883647 e seguintes.
A parte exequente se manifestou em seguida, requerendo a expedição de alvarás judiciais, conforme ID n.º 76096155. É o sucinto relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, é válido destacar que o executado depositou em conta judicial o valor de R$ 20.369,58 (vinte mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) a título de valor incontroverso da condenação. É válido ressaltar, ainda, que a parte executada realizou o pagamento integral do valor requerido pela parte exequente, pleiteando pela extinção do feito em razão do cumprimento da obrigação.
Ainda, considerando que a parte requerida apresentou cumprimento voluntário da obrigação, resta apenas promover a extinção do cumprimento de sentença, em face do adimplemento do débito, nos termos do art. 924, II do CPC “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II- a obrigação for satisfeita”.
Assim, a extinção da execução é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Dessa forma, defiro os pedidos da parte exequente, de modo a autorizar, mediante a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, levantamento/transferência dos valores depositados em conta judicial, junto ao Banco do Brasil (ID n.º 62883652), da seguinte forma: A) Um alvará em nome da parte exequente, RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF n ° 677.837.913 - 87, no valor de R$ 16.974,65 (dezesseis mil, novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) e eventuais acréscimos legais, a ser depositado na conta poupança 15897 - 6, agência 1805 - 8, variação 51, Banco do Brasil, de titularidade de RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO; B) Um alvará de transferência em nome do patrono que representa a parte exequente, IAGO RODRIGUES DE CARVALHO, no valor de R$ 3.394,93 (três mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos) e eventuais acréscimos legais, referentes a honorários, a ser depositado na conta corrente 24452 - 0, agência 1016 - 2, Banco do Brasil, de titularidade de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ : 42.227.205/0001 - 54.
Por força do art. 108-A, §1º do Código de Normas da CGJ do Piauí, a instituição financeira depositária do valor somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária isoladamente ou em conta bancária indicada e de sua titularidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
REGENERAÇÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
José Cláudio Diógenes Porto Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração -
05/03/2024 15:22
Juntada de Petição de outras peças
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26/02/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 11:16
Baixa Definitiva
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26/02/2024 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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26/02/2024 11:15
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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26/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 03:08
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 28/11/2023 23:59.
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03/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:33
Juntada de Petição de outras peças
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26/10/2023 17:42
Conhecido o recurso de RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *77.***.*91-87 (APELANTE) e provido
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17/10/2023 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 17:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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10/10/2023 14:16
Juntada de Petição de outras peças
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26/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/09/2023 13:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2023 17:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2023 16:53
Juntada de entregue (ecarta)
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20/04/2023 09:13
Conclusos para o Relator
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19/04/2023 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/04/2023 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/04/2023 09:29
Audiência Conciliação não-realizada para 19/04/2023 09:20 Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO.
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19/04/2023 00:13
Juntada de Petição de outras peças
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14/04/2023 13:58
Juntada de Petição de outras peças
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13/04/2023 00:44
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 12/04/2023 23:59.
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09/04/2023 03:28
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2023 00:18
Decorrido prazo de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:01
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 29/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:03
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:36
Juntada de Certidão
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22/03/2023 08:35
Audiência Conciliação redesignada para 19/04/2023 09:20 Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO.
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22/03/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
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15/03/2023 08:47
Audiência Conciliação designada para 06/04/2023 08:40 Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO.
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03/03/2023 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/02/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 09:01
Conclusos para o Relator
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17/10/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2022 01:22
Conclusos para o Relator
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09/09/2022 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 08/09/2022 23:59.
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30/08/2022 00:10
Decorrido prazo de CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS em 29/08/2022 23:59.
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02/08/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 15:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/03/2022 23:25
Recebidos os autos
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21/03/2022 23:25
Conclusos para Conferência Inicial
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21/03/2022 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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