TJPI - 0800466-78.2020.8.18.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 22:24
Juntada de Certidão de custas
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30/06/2025 03:33
Decorrido prazo de MUNDI COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 03:33
Decorrido prazo de UNITED CAR LTDA. em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 03:33
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 03:33
Decorrido prazo de JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:24
Juntada de Petição de ciência
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04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0800466-78.2020.8.18.0067 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: DJIVALDA NOBREGA BORGES APELADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., MUNDI COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA, UNITED CAR LTDA., JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA DECISÃO TERMINATIVA Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposta por JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por DJIVALDA NÓBREGA BORGES, visando à substituição de veículo novo com defeito de fabricação e ao pagamento de compensação moral.
Na sentença (ID de origem n° 66443265), reformada parcialmente por embargos de declaração opostos pela autora, o juízo a quo condenou solidariamente as empresas rés (FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., MUNDI COM.
DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. e JELTA VEÍCULOS FREI SERAFIM) a substituir o veículo defeituoso ou, alternativamente, restituir o valor pago, além do pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais, acrescido de correção monetária e juros legais, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa.
Não obstante, consigno que, das três partes demandadas, não houve intimação da FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., por meio de seu advogado indicado em peça contestatória (ID de origem n° 14060327), para ciência da sentença.
Neste sentido, determino o retorno dos autos à origem para cadastro de Felipe Gazola Vieira Marques, OAB/PI 10.480, como advogado de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., bem como que se proceda a sua intimação para ciência da sentença (ID de origem n° 66443265), lhe oportunizando também impugnar a sentença.
Por fim, resta prejudicado, no momento, a análise do recurso interposto por JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA.
Após, retornem os autos à minha Relatoria nesta 3ª Câmara Especializada Cível, para análise do recurso de interposto por JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA., bem como de eventual outro recurso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
02/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:48
Outras Decisões
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20/03/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 03:09
Decorrido prazo de UNITED CAR LTDA. em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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12/02/2025 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 13:47
Expedição de intimação.
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11/02/2025 11:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/02/2025 08:56
Recebidos os autos
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11/02/2025 08:56
Conclusos para Conferência Inicial
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11/02/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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