TJPI - 0757118-41.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/07/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/07/2025 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2025 10:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 09:56
Expedição de notificação.
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24/06/2025 09:55
Juntada de documentos
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20/06/2025 03:40
Decorrido prazo de RUDISSON SAMUEL GOMES DA SILVA CAMPELO em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0757118-41.2025.8.18.0000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) ASSUNTO(S): [Despenalização / Descriminalização] PACIENTE: RUDISSON SAMUEL GOMES DA SILVA CAMPELO IMPETRADO: JUIZ DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA-PI DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Yally Sotero de Amorim em favor de Rudisson Samuel Gomes da Silva Campelo ambos qualificados nos autos, apontando como autoridade coatora o MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca-PI.
A Resolução n.º 06/2016 deste ETJPI revogou os artigos 142 e 145, do RITJPI (Resolução TJPI n.º 02/87), cujo teor trata da prevenção de relator em virtude de anterior recurso, conforme consolidado no CPC/2015, verbis: Art. 7º.
Acresça-se à Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987 (dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí), o seguinte artigo: Art. 135-A.
Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Compulsando os autos, constata-se que existir anterior distribuição de Habeas Corpus envolvendo mesmos fatos e ação penal, qual seja, o HC 0764640-56.2024.8.18.0000 de relatoria do Exmo.
Sr.
Des.
Erivan Lopes para o qual foi distribuído por sorteio no dia 17/10/2024.
Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Magistrado em referência, em obediência as regras regimentais.
Cumpra-se.
Teresina(PI), data do sistema.
Des.
Joaquim Dias de Santana Filho Relator -
30/05/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 21:24
Expedição de Ofício.
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30/05/2025 11:18
Não Concedida a Medida Liminar
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29/05/2025 09:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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28/05/2025 20:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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28/05/2025 20:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/05/2025 23:49
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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27/05/2025 17:19
Conclusos para Conferência Inicial
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27/05/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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