TJPI - 0826191-73.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:10
Juntada de petição
-
17/07/2025 10:18
Expedição de intimação.
-
15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de CASSIO FRANCISCO DA COSTA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 09:31
Juntada de Petição de mandado
-
23/06/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 04:12
Decorrido prazo de CASSIO FRANCISCO DA COSTA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:35
Decorrido prazo de CASSIO FRANCISCO DA COSTA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Processo: 0826191-73.2022.8.18.0140 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Receptação, Roubo Majorado, Crimes do Sistema Nacional de Armas] Polo Ativo: APELANTE: ANDERSON OLIVEIRA DE SOUSA, CASSIO FRANCISCO DA COSTA SILVA Polo Passivo: DESPACHO O(a) apelante CASSIO FRANCISCO DA COSTA SILVA interpôs recurso declarando o interesse em arrazoar perante este Egrégio Tribunal.
Intime-se o(a) apelante, por meio do seu defensor(a), para apresentar as razões do respectivo recurso de apelação criminal, interposto nos termos do art. 600, § 4º do CPP.
Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, determino a intimação pessoal do apelante para, no prazo legal, constituir outro defensor de sua confiança, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe nomeado defensor público para apresentar as referidas razões, em atendimento ao princípio da ampla defesa.
Após a apresentação das razões, intime-se o apelado para contrarrazoar.
Por fim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Des.
José Vidal de Freitas Filho Relator -
02/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:36
Expedição de expediente.
-
28/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:47
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:01
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:01
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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