TJPI - 0800093-46.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
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23/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO COSTA GOMES em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:31
Decorrido prazo de DILMAR SOARES DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:20
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800093-46.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] EXEQUENTE: RAIMUNDO COSTA GOMES EXECUTADO: DILMAR SOARES DE SOUSA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PEDIDO DE RESTRIÇÃO E PENHORA formulado pelo exequente RAIMUNDO COSTA GOMES nos autos de cumprimento de sentença em face do executado DILMAR SOARES DE SOUSA, visando a restrição da circulação/transferência do veículo de propriedade do executado com posterior expedição mandado de penhora, avaliação e remoção.
Nos termos do artigo 835, inciso IV, do CPC, a penhora sobre veículos automotores é medida válida e eficaz para garantir a satisfação do crédito, especialmente quando não foram encontrados outros bens do devedor livres e desembaraçados que possam responder pela dívida.
Além disso, o pedido de restrição de circulação e transferência é perfeitamente cabível como medida coercitiva, visando evitar a dilapidação patrimonial e garantir a eficácia da execução, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
Diante do exposto, determino a restrição de circulação/transferência do VEÍCULO S10 ADVANTAGE, COR PRETA, MARCA CHEVROLET, PLACA NIG3C67, ANO 2009/2010, RENAVAM 154615072, via sistema RENAJUD, até ulterior decisão, em consequência, determino que promova a restrição administrativa de circulação e transferência do referido veículo.
Intimem-se as parte do teor da presente decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Corrente (PI), 27 de maio de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
27/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:06
Deferido o pedido de
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07/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de DILMAR SOARES DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
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18/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:22
Determinada diligência
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14/02/2025 10:19
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 09:08
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:21
Decorrido prazo de DILMAR SOARES DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
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30/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 08:59
Execução Iniciada
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30/08/2024 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 08:58
Processo Reativado
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30/08/2024 08:58
Processo Desarquivado
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29/08/2024 14:39
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/08/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 10:58
Baixa Definitiva
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27/08/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 08:52
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 03:32
Decorrido prazo de DILMAR SOARES DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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29/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:47
Decorrido prazo de DILMAR SOARES DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2024 10:30 JECC Corrente Sede.
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01/04/2024 09:46
Juntada de Petição de ato ordinatório
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23/03/2024 14:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2024 14:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2024 14:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 15:46
Desentranhado o documento
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06/02/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 15:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 01/04/2024 10:30 JECC Corrente Sede.
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05/02/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2024 10:00 JECC Corrente Sede.
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05/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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