TJPI - 0801141-65.2024.8.18.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 07:39
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 07:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
-
31/07/2025 07:38
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801141-65.2024.8.18.0143 RECORRENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ANGELINA DE BRITO SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRATO APRESENTADO.
COMPROVADA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DA PARTE AUTORA.
SÚMULA 18 TJPI.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801141-65.2024.8.18.0143 Origem: RECORRENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: ANGELINA DE BRITO SILVA - PI13156-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) RECORRIDO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, a qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
04/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:08
Conhecido o recurso de ANTONIO ALVES DA SILVA - CPF: *01.***.*33-62 (RECORRENTE) e não-provido
-
01/07/2025 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/07/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
06/06/2025 00:45
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:02
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
05/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801141-65.2024.8.18.0143 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: ANGELINA DE BRITO SILVA - PI13156-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) RECORRIDO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 17/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de junho de 2025. -
04/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2025 12:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/04/2025 23:16
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
25/04/2025 10:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:52
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/04/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800934-38.2021.8.18.0057
Bernardino Vieira da Silva
Municipio de Patos do Piaui
Advogado: Max Well Muniz Feitosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/09/2021 12:48
Processo nº 0800750-19.2024.8.18.0141
Olindina Maria dos Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Walber Ricardo Nery de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/11/2024 16:11
Processo nº 0800750-19.2024.8.18.0141
Olindina Maria dos Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/06/2025 09:25
Processo nº 0800934-38.2021.8.18.0057
Municipio de Patos do Piaui
Bernardino Vieira da Silva
Advogado: Max Well Muniz Feitosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/03/2025 08:51
Processo nº 0801141-65.2024.8.18.0143
Antonio Alves da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/05/2024 12:01