TJPI - 0801173-70.2024.8.18.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 11:43
Baixa Definitiva
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30/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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30/07/2025 11:42
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SABINO PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801173-70.2024.8.18.0143 RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS SABINO PEREIRA Advogado(s) do reclamante: ANGELINA DE BRITO SILVA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRATAÇÃO REALIZADA EM CAIXA ELETRÔNICO.
UTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL.
PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE.
COMPROVADA A DISPONIBILIZAÇÃO DE VALOR PACTUADO PARA A CONTA DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801173-70.2024.8.18.0143 Origem: RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS SABINO PEREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: ANGELINA DE BRITO SILVA - PI13156-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, a qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade da referida condenação, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso.
A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC. -
04/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:08
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS SABINO PEREIRA - CPF: *55.***.*34-91 (RECORRENTE) e não-provido
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01/07/2025 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/06/2025 16:16
Juntada de manifestação
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06/06/2025 00:43
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:01
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801173-70.2024.8.18.0143 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DAS GRACAS SABINO PEREIRA Advogado do(a) RECORRENTE: ANGELINA DE BRITO SILVA - PI13156-A RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) RECORRIDO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 17/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de junho de 2025. -
04/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2025 14:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2025 23:18
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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28/04/2025 09:42
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:42
Conclusos para Conferência Inicial
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28/04/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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