TJPI - 0800806-52.2024.8.18.0141
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 06:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 06:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Altos Sede Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, Bairro São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800806-52.2024.8.18.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Vendas casadas] AUTOR: OLINDINA MARIA DOS SANTOS REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos, A certidão de ID 76907441 informa a tempestividade do Recurso Inominado interposto pela parte requerente e o não recolhimento de preparo em razão do pedido de Gratuidade da Justiça em sede recursal.
Com efeito, segundo expedientes do Sistema PJe, a demandante tomou conhecimento da sentença em 07/04/2025.
Ademais, a parte protocolou o recurso no dia 07/04/2025 (ID 73678554).
Logo, foi observado o prazo do art. 42 da Lei nº 9.099/1995, o qual deve ser contado em dias úteis por força da Lei nº 13.728/2018.
Ademais, o pedido de Justiça Gratuita pode ser formulado a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme dispõe o caput do art. 99 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, o requerimento foi realizado por ocasião do protocolamento do Recurso Inominado.
Nos moldes do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, nos casos em que for requerida a Gratuidade da Justiça em sede de recurso, “o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Em entendimento complementar, o Enunciado nº 115 do FONAJE, in verbis: Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP).
Logo, por ora, resta dispensado o recolhimento do preparo.
Dessa forma, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, com fulcro no Enunciado Cível nº 166 do FONAJE, recebo o recurso inominado de ID 73675558 em seus efeitos suspensivo e devolutivo.
Intime-se a parte adversa para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALTOS-PI, 4 de junho de 2025.
DRA.
CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES Juiz(a) de Direito do(a) JECC Altos Sede -
05/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 19:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:01
Decorrido prazo de OLINDINA MARIA DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 08:47
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:56
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 18:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2025 10:30 JECC Altos Sede.
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12/02/2025 15:11
Juntada de Petição de documentos
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06/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
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14/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 10:30 JECC Altos Sede.
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28/11/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/11/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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