TJPI - 0800952-88.2022.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 15:12
Baixa Definitiva
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20/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 06:39
Decorrido prazo de ALTINA MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 05:14
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800952-88.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ALTINA MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente concordou com o valor apresentado pela parte executada, cujo numerário já fora integralmente pago, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita; a qual deve ser declarada por sentença.
Ante o exposto, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta, com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se o autor, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido ao requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás, respectivamente.
Deverá indicar, ainda, conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, salvo se não tiver feito, além da conta bancária da parte autora.
Prestada informação, liberem-se os recursos por meio de alvará judicial, em nome da parte autora e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Com o trânsito em julgado e com o comprovante da operação, arquive-se.
ALTOS-PI, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
30/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 22:57
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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23/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 09:19
Decorrido prazo de ALTINA MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 15:02
Outras Decisões
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02/10/2024 13:25
Execução Iniciada
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02/10/2024 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 12:11
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/09/2024 04:19
Decorrido prazo de ALTINA MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
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13/09/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:57
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:57
Juntada de Petição de decisão
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31/05/2023 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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31/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
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15/11/2022 03:40
Decorrido prazo de ALTINA MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA em 14/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:23
Julgado procedente o pedido
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30/09/2022 11:08
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 07:40
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 18:03
Outras Decisões
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22/03/2022 09:44
Conclusos para despacho
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22/03/2022 09:43
Juntada de Certidão
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25/02/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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