TJPI - 0702120-36.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:56
Juntada de Petição de outras peças
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30/07/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA LIMA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:13
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 29/07/2025 23:59.
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27/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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27/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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24/07/2025 16:10
Juntada de manifestação
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23/07/2025 16:47
Juntada de manifestação
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23/07/2025 10:32
Juntada de manifestação
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0702120-36.2019.8.18.0000 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA CUNHA LIMA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA CUNHA LIMA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
22/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:30
Expedição de expediente.
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22/07/2025 17:30
Outras Decisões
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22/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:43
Juntada de manifestação
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06/06/2025 00:42
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0702120-36.2019.8.18.0000 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO DA CUNHA LIMA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação da(s) cessão(ões) de crédito.
Data e assinatura do sistema.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI -
04/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:41
Expedição de expediente.
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04/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:30
Juntada de manifestação
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14/01/2025 16:13
Juntada de petição
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25/10/2024 11:49
Juntada de documento comprobatório
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22/10/2024 01:52
Juntada de petição
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02/10/2024 10:27
Juntada de comprovante
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17/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA LIMA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:58
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:49
Expedição de intimação.
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01/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:11
Expedição de incompetência.
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21/06/2024 10:11
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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17/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:15
Juntada de petição
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 23/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:15
Expedição de intimação.
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08/04/2024 12:37
Juntada de memória de cálculo
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08/04/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:22
Outras Decisões
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07/12/2023 11:43
Conclusos para decisão
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09/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 03:23
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:48
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 11:17
Expedição de intimação.
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15/08/2023 09:30
Expedição de incompetência.
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15/08/2023 09:30
Outras Decisões
-
10/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
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29/07/2023 03:13
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:13
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 03:13
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 03:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA LIMA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:47
Expedição de intimação.
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06/07/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 12:54
Juntada de comprovante
-
12/11/2022 00:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 11/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA LIMA em 11/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:14
Expedição de incompetência.
-
25/10/2022 14:14
Outras Decisões
-
25/10/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 00:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:03
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:03
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:03
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:29
Expedição de intimação.
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30/09/2022 13:40
Juntada de memória de cálculo
-
30/09/2022 13:33
Desentranhado o documento
-
30/09/2022 13:33
Desentranhado o documento
-
30/09/2022 13:32
Juntada de memória de cálculo
-
01/09/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2022 10:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA LIMA em 04/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:52
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 04/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:52
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:50
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 04/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:43
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 04/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:37
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:59
Expedição de intimação.
-
15/06/2022 10:54
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 12:41
Outras Decisões
-
09/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 12:15
Expedição de Intimação.
-
26/07/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 12:21
Juntada de comprovante
-
15/11/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA LIMA em 11/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 11:51
Expedição de intimação.
-
25/10/2019 11:50
Juntada de outras peças
-
22/10/2019 12:19
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
16/10/2019 16:46
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 10:57
Juntada de memória de cálculo
-
15/10/2019 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 00:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CUNHA LIMA em 14/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 14:40
Expedição de intimação.
-
27/09/2019 10:38
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
10/09/2019 17:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 19:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 09:00
Expedição de intimação.
-
03/06/2019 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 21:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2019 08:43
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
14/02/2019 10:29
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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