TJPI - 0801160-79.2024.8.18.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:52
Juntada de petição
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24/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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24/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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24/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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24/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801160-79.2024.8.18.0011 RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RECORRIDO: MARIA DO CARMO DA SILVA BARBOSA Advogado do(a) RECORRIDO: FRANCISCA DA CONCEICAO - PI9498-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NA MODALIDADE DE RMC.
AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A EXISTÊNCIA DO CONTRATO BANCÁRIO.
AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR CONTRATADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
ILEGALIDADE CARACTERIZADA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 18 DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO.
DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801160-79.2024.8.18.0011 RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RECORRIDO: MARIA DO CARMO DA SILVA BARBOSA Advogado do(a) RECORRIDO: FRANCISCA DA CONCEICAO - PI9498-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO VENCEDOR Divirjo do entendimento do excelentíssimo relator nos seguintes termos.
A regra do parágrafo único do art. 42 do Código do Consumidor, que determina a devolução em dobro, objetiva conferir à sua incidência função pedagógica e inibidora de condutas lesivas ao consumidor e pressupõe engano injustificável.
Na hipótese dos autos houve desconto indevido diretamente no benefício de aposentadoria do autor, bem como engano injustificável, uma vez que a empresa foi negligente na prestação do serviço que disponibiliza no mercado, ao realizar empréstimo fraudulento.
Portanto, devida a restituição dobrada.
Voto pelo conhecimento do recurso para negar provimento, mantendo a sentença em todos seus termos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal -
21/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:06
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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01/07/2025 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/06/2025 00:35
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:01
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801160-79.2024.8.18.0011 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DO CARMO DA SILVA BARBOSA Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCA DA CONCEICAO - PI9498-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 17/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de junho de 2025. -
04/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2025 08:25
Juntada de petição
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28/05/2025 13:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2025 15:14
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:14
Conclusos para Conferência Inicial
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11/02/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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