TJPI - 0800279-73.2025.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 06:30
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800279-73.2025.8.18.0171 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Posse de Drogas para Consumo Pessoal] INTERESSADO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR DO FATO: TALIS RIBEIRO PEREIRA SENTENÇA No caso em tela foi apresentada pelo Ministério Público e aceita pelo(a) suposto(a) autor(a) do fato proposta de Transação Penal nos termos de: Prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário-mínimo vigente, em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 151,80 (cento e cinquenta e um reais e oitenta centavos), com pagamento da primeira parcela até o dia 30/06/2025 e pagamento das demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes até findar-se a obrigação, devendo tais valores serem convertidos à 2ª Companhia do 11º BPM-PI, nesta Comarca.
Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL celebrada, na forma do art. 76, § 3º e § 4º da Lei nº 9.099/95, ao passo em que encaminho os autos à Secretaria deste juizado para que possa expedir os documentos necessários e aguardar o prazo integral para cumprimento previsto na referida Transação Penal, devendo ao final certificar de seu cumprimento ou não, dando vistas ao Ministério Público em seguida.
Após, sejam os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede -
05/06/2025 10:01
Início do Cumprimento da Transação Penal
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05/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:58
Realizada Transação Penal
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02/06/2025 10:33
Início do Cumprimento da Transação Penal
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02/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:02
Homologada a Transação Penal
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02/06/2025 03:01
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:54
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/05/2025 08:41
Decorrido prazo de TALIS RIBEIRO PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
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17/05/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2025 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:57
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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26/04/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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21/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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