TJPI - 0804044-82.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:02
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 20:49
Juntada de Petição de documentos
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03/06/2025 05:00
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804044-82.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIZA OLIVEIRA SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista que os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordaram, por unanimidade, em acolher a PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL 2024/0292275-7, para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinaram a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme proposta da Sra.
Ministra Relatora (Decisão de Afetação de 03/12/2024, Publicação DJe em 16/12/2024 – Tema 1300), determino a suspensão/sobrestamento do feito até que seja firmada Tese no Tema Repetitivo em apreço.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível -
30/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:48
Determinada diligência
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26/05/2025 13:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 03:14
Decorrido prazo de LUIZA OLIVEIRA SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:30
Juntada de Certidão
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19/03/2024 05:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 08:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA OLIVEIRA SOUSA - CPF: *81.***.*81-15 (AUTOR).
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08/02/2024 08:54
Determinada diligência
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31/01/2024 09:35
Conclusos para despacho
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31/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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