TJPI - 0805223-38.2022.8.18.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:09
Baixa Definitiva
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24/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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24/07/2025 09:09
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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24/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:04
Decorrido prazo de JANET KATHERINE RODRIGUES DAMASCENO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:04
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:24
Juntada de Petição de outras peças
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal dos Juizados Especiais 1ª Turma Recursal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 16/2025 - Plenário Virtual No dia 19/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Turma Recursal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, GIANNY VIEIRA DE CARVALHO, comigo, LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800643-28.2023.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: AURIDEIA BATISTA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 2Processo nº 0801574-71.2024.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: equatorial DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA DOS PRAZERES DE MACEDO (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 3Processo nº 0800966-41.2023.8.18.0132Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRENTE) Polo passivo: LIVINO RIBEIRO SOARES (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 4Processo nº 0804933-87.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BERNARDA SOUSA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 5Processo nº 0750022-06.2024.8.18.0001Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA (IMPETRANTE) Polo passivo: Ato da MM Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Zona Centro I Anexo I Faculdade Santo Agostinho da Comarca de Teresina-PI (IMPETRADO) Terceiros: BANCO PAN S.A. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0800795-27.2024.8.18.0075Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: LUZIA MARIA DA CONCEICAO COSTA (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 7Processo nº 0800496-80.2023.8.18.0141Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: MANOEL LOPES RIBEIRO (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 8Processo nº 0802739-39.2022.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo: ANTONIO MAIA DA SILVA (RECORRIDO) e outros Terceiros: NU PAGAMENTOS S.A. (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 9Processo nº 0800478-56.2021.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (RECORRENTE) e outros Polo passivo: JULIO CESAR REBELO SAMPAIO (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 10Processo nº 0805326-12.2024.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDA ANDRADE DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 11Processo nº 0800534-29.2022.8.18.0141Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: SAMIA CAROLINE MARTINS VIANA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800688-84.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: IONARA JOVINA BORGES GUEDES (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 13Processo nº 0802247-96.2023.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE BRASILINO DOS SANTOS BISNETO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 14Processo nº 0803095-63.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: ACLETIS PEREIRA DA SILVA (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 15Processo nº 0801694-41.2021.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: OZIANE DOS SANTOS NEGREIROS (RECORRENTE) Polo passivo: F M FERREIRA DE SOUSA LTDA (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800297-51.2024.8.18.0132Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (RECORRENTE) Polo passivo: VALDEMAR RIBEIRO SOARES (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 17Processo nº 0801245-10.2022.8.18.0149Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL ENERGIA S/A (RECORRENTE) e outros Polo passivo: JUCELIA DE ALENCAR CARVALHO (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 18Processo nº 0801102-44.2019.8.18.0046Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: DOMINGOS SOUSA DA SILVA (RECORRIDO) e outros Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0801102-41.2022.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: LUIZ CARLOS DE SOUZA PERIANDRO (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 20Processo nº 0800842-78.2022.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ELIEL DAMASCENO FIGUEREDO (RECORRENTE) e outros Polo passivo: TELEFONICA BRASIL S.A. (RECORRIDO) e outros Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800878-69.2024.8.18.0131Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCA VIEIRA DE ARAUJO (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 22Processo nº 0801895-86.2020.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCO FERREIRA RAMOS (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0000390-16.2017.8.18.0060Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (RECORRIDO) Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 24Processo nº 0800715-90.2021.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo: ABDENAGO JUNIOR DE SOUSA (RECORRIDO) e outros Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 25Processo nº 0800389-54.2019.8.18.0051Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MARIA JOSE DA SILVA (REQUERENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 26Processo nº 0800164-43.2023.8.18.0132Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: NATIVA BATISTA DE FIGUEREDO (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0750256-85.2024.8.18.0001Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LUIZ GONZAGA AMORIM DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800806-59.2024.8.18.0171Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASIL (RECORRENTE) Polo passivo: JOSEFA DA CONCEICAO DOS SANTOS (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 29Processo nº 0801069-41.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: AILTON DOUGLAS DE ARAUJO LOBAO (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 30Processo nº 0800992-88.2024.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CONDOMINIO ALDEBARAN VILLE (RECORRENTE) Polo passivo: SEBASTIAO FERREIRA DINIZ NETO (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 31Processo nº 0800485-55.2021.8.18.0130Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO SAFRA S A (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS PEREIRA (RECORRIDO) e outros Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 32Processo nº 0800201-10.2024.8.18.0076Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DAGMAR MOREIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 33Processo nº 0801079-50.2023.8.18.0146Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JULIANA MADEIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (RECORRIDO) e outros Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 34Processo nº 0801261-02.2024.8.18.0146Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: WILAME PEREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 35Processo nº 0000361-25.2015.8.18.0063Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BONSUCESSO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: FRANCISCO MARTINS DO ESPIRITO SANTO (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 36Processo nº 0800667-72.2021.8.18.0152Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (RECORRENTE) Polo passivo: JOAO BORGES DA SILVA (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0806259-18.2022.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: SANDRA MARIA DA SILVA HOLANDA (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 38Processo nº 0800442-49.2024.8.18.0119Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EBAZAR.COM.BR.
LTDA (RECORRENTE) Polo passivo: EDIANDRO ALVES BATISTA (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 39Processo nº 0801027-84.2023.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ROSANGELA MARIA SANTOS SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800970-53.2020.8.18.0045Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: JULIO CESAR SOARES MONTE (RECORRIDO) Relator: JOAO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 41Processo nº 0802685-05.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: YELTSIN RODOLFO DE SOUSA CRUZ (RECORRENTE) Polo passivo: DECOLAR.
COM LTDA. (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 42Processo nº 0803917-59.2024.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA GENECI MOREIRA DOS SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 43Processo nº 0804798-40.2024.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO FERREIRA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 44Processo nº 0804274-78.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA COSTA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 45Processo nº 0805451-77.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES PINTO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 46Processo nº 0800511-42.2024.8.18.0132Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ELIAS PEREIRA DE SANTANA (RECORRENTE) Polo passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 47Processo nº 0803720-07.2024.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DE NAZARE ALMEIDA BRANDAO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 48Processo nº 0803087-28.2023.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: JOSE LUIZ FERREIRA CARDOSO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0802921-37.2023.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAIMUNDO FELIX DO MONTE NETO (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801347-28.2023.8.18.0042Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (REQUERENTE) Polo passivo: MARIA CLARA MATOS DA LUZ (REQUERENTE) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 52Processo nº 0801166-78.2024.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SABINO PEREIRA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 53Processo nº 0803704-92.2024.8.18.0123Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MARIA INEDA NASCIMENTO DE FREITAS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 54Processo nº 0800684-33.2024.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (RECORRENTE) Polo passivo: MANUEL FERNANDES DA COSTA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 55Processo nº 0801706-95.2023.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: DENILLE ALVES DE CASTRO MARTINS (RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 56Processo nº 0803277-56.2024.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCISCO WUELLITON BARBOSA DANTAS (RECORRENTE) Polo passivo: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 57Processo nº 0800936-50.2022.8.18.0064Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: ROZELIDIA DA SILVA RODRIGUES (REQUERENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE BETANIA DO PIAUI (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 59Processo nº 0800181-64.2024.8.18.0061Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: DALVA SEBASTIAO DE CARVALHO (REQUERENTE) Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 60Processo nº 0801384-28.2024.8.18.0169Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOHN WILLAMS DE DEUS SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 61Processo nº 0803906-68.2023.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: MANOEL FELIX PEREIRA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 62Processo nº 0801834-70.2024.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A (RECORRENTE) Polo passivo: GILBERTO CARVALHO ROCHA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 63Processo nº 0803790-24.2024.8.18.0039Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: JOSE MILTON SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 64Processo nº 0806304-23.2023.8.18.0026Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: JOAO INACIO DE MOURA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 66Processo nº 0800289-93.2024.8.18.0061Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LAIANE DA SILVA SOUSA (RECORRENTE) Polo passivo: Município de Miguel Alves (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 67Processo nº 0801320-98.2024.8.18.0013Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ODETE FERREIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: ANA CLAUDIA SOUSA E SILVA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 68Processo nº 0801095-38.2023.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RECORRENTE) Polo passivo: LEOVEGILDO DA COSTA CARVALHO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 69Processo nº 0800788-19.2022.8.18.0103Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RECORRENTE) Polo passivo: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PROVIMENTO..Ordem: 70Processo nº 0801216-19.2021.8.18.0076Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MUNICÍPIO DE UNIÃO (REQUERENTE) Polo passivo: FABIANA ALVES DA SILVA (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 71Processo nº 0801287-67.2023.8.18.0135Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MARILENE APARECIDA ALVES MONTEIRO (REQUERENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 72Processo nº 0800756-04.2020.8.18.0032Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MUNICIPIO DE PICOS (REQUERENTE) Polo passivo: ADAILTON BEZERRA LEAL BORGES (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: DAR PARCIAL PROVIMENTO..Ordem: 73Processo nº 0800719-54.2018.8.18.0029Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS (REQUERENTE) Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES CARVALHO (REQUERENTE) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 74Processo nº 0021174-94.2017.8.18.0001Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: ELIO CARLOS VIEIRA DA SILVA (RECORRENTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0010593-86.2019.8.18.0118Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: JOAO BATISTA GOMES DE LIMA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 76Processo nº 0010596-41.2019.8.18.0118Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: VAGNER EVANGELISTA DE SOUSA REIS (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 77Processo nº 0802776-39.2023.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EDSON SOUSA DE AGUIAR (RECORRENTE) Polo passivo: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 78Processo nº 0802408-10.2023.8.18.0078Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCIEL DE MENESES ARAUJO (RECORRENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 79Processo nº 0800499-95.2022.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) Polo passivo: IZABETE DOS SANTOS LIMA (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 80Processo nº 0026484-13.2019.8.18.0001Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE TERESINA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: MARTA MARIA SARAIVA TEIXEIRA (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800599-82.2022.8.18.0057Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (RECORRENTE) Polo passivo: IVONETE NUNES DE FIGUEIREDO (RECORRIDO) Terceiros: CLEICIVAN NUNES DE FIGUEIREDO (TESTEMUNHA), ELENI CAMILA DA CONCEIÇÃO FIGUEIREDO, (TESTEMUNHA), EDILBERTO LEAL DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0800933-76.2023.8.18.0059Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: FRANCINETE DE SOUSA BRITO (RECORRENTE) Polo passivo: ARAGAO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 83Processo nº 0801227-47.2022.8.18.0162Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA (RECORRENTE) Polo passivo: ANA CLARA CASTRO LIMA AGUIAR (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 84Processo nº 0801917-56.2024.8.18.0146Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: GILBERTO VIEIRA DE MELO (RECORRENTE) Polo passivo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 85Processo nº 0802784-72.2024.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RECORRENTE) e outros Polo passivo: ANTONIA JANIA SOARES DA SILVA ARAUJO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 86Processo nº 0805223-38.2022.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: ANTONIA ZELIA FERREIRA COSTA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0800427-60.2024.8.18.0061Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO XAVIER (REQUERENTE) Polo passivo: Município de Miguel Alves (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 88Processo nº 0802681-14.2020.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA - EPP (RECORRENTE) Polo passivo: PEDRO KEIJI TAKAISHI (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0801217-89.2024.8.18.0143Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (RECORRENTE) Polo passivo: VALDECI FERNANDES AVELINO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 91Processo nº 0801783-57.2021.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: RAFAEL RODRIGUES RAMALHO (RECORRENTE) e outros Polo passivo: JOSE EVANDRO SANTOS PEREIRA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 92Processo nº 0802522-59.2023.8.18.0009Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: GILFRAN FERRO CARVALHO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: REJEITAR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 93Processo nº 0800974-40.2022.8.18.0136Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: VIDA MANSA SONHO LEVE LTDA (RECORRENTE) Polo passivo: LUISA CHRISDAYLA MACEDO SANTOS (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 94Processo nº 0800642-97.2023.8.18.0052Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI-PI - SINDSEMMA (RECORRIDO) e outros Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 95Processo nº 0802547-46.2023.8.18.0050Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (RECORRENTE) Polo passivo: MARIA DOMINGAS DA SILVA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..Ordem: 96Processo nº 0804446-53.2022.8.18.0167Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (RECORRENTE) Polo passivo: ALEXANDRE DA CRUZ SOUSA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0000816-94.2017.8.18.0135Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)Polo ativo: WANDERSON DIAS RIBEIRO (REQUERENTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: NEGAR PROVIMENTO..RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 49Processo nº 0801179-04.2019.8.18.0030Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: LAURA BENTA DE SOUSA SANTOS (RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 58Processo nº 0801546-07.2022.8.18.0003Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: 0 ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) e outros Polo passivo: YAGO OLIVEIRA ARAUJO (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 65Processo nº 0800039-80.2024.8.18.0119Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: IAGO DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS (RECORRENTE) Polo passivo: MAILSON DA CUNHA SILVA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 90Processo nº 0032440-44.2018.8.18.0001Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)Polo ativo: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (RECORRENTE) Polo passivo: THIAGO DA COSTA (RECORRIDO) Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 10 de junho de 2025. LIVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAUJO Secretária da Sessão -
09/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0805223-38.2022.8.18.0167 RECORRENTE: BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s) do reclamante: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE RECORRIDO: ANTONIA ZELIA FERREIRA COSTA Advogado(s) do reclamado: BESSAH ARAUJO COSTA REIS SA, JANET KATHERINE RODRIGUES DAMASCENO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JANET KATHERINE RODRIGUES DAMASCENO RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR.
VIOLAÇÃO DO DEVER DE TRANSPARÊNCIA.
CONFIGURAÇÃO DE PRÁTICA ABUSIVA.
NULIDADE DO CONTRATO.
RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito e pedido de danos morais c/c pedido de tutela de urgência, em que a parte autora sustenta que contratou apenas empréstimo consignado, sem ciência de que se tratava de cartão de crédito com desconto automático mínimo em folha de pagamento. 2.
Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a parte ré a restituir os valores descontados e a pagar a autora indenização por danos morais. 3.
Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha no dever de informação e transparência na contratação do cartão de crédito consignado; (ii) estabelecer a consequência jurídica da irregularidade na contratação, incluindo a eventual nulidade do contrato e a restituição dos valores pagos; e (iii) verificar a existência de danos morais indenizáveis. 4.
O Código de Defesa do Consumidor exige que os contratos sejam transparentes e que todas as informações essenciais sejam prestadas ao consumidor de forma clara e adequada, nos termos dos arts. 6º, III e IV, 31, 39, V, 46, 51, IV e XV, e 52 do CDC. 5.
A instituição financeira não comprovou que o consumidor foi devidamente informado sobre a modalidade contratada, encargos financeiros e funcionamento do cartão de crédito consignado, violando o dever de informação. 6.
A conversão indevida de empréstimo consignado em cartão de crédito com reserva de margem consignável caracteriza prática abusiva, pois impõe ao consumidor encargos financeiros mais gravosos sem sua expressa anuência. 7.
O contrato deve ser considerado como empréstimo consignado, determinando-se a restituição simples dos valores pagos indevidamente, com compensação do montante efetivamente depositado na conta do consumidor. 8.
O dano moral não é presumido, necessitando comprovação de abalo aos atributos da personalidade, não havendo provas de que os descontos atingiram os aspectos de sua personalidade, como a sua subsistência digna, não há o dever de indenizar. 9.
Recurso parcialmente provido.
RELATÓRIO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em que a parte autora alega que requereu e autorizou apenas o empréstimo consignado e não via cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável.
Sobreveio sentença nos seguintes termos: Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR ao réu a obrigação de rescindir o contrato de nº. 97-830542002/180420 , por este ser considerado nulo, e cessar os descontos objeto desta demanda junto a folha de pagamento da autora, no prazo de 10 (dez) dias a contar de seu ciente a esta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); b) CONDENAR o réu a pagar o valor de R$ 747,47 (setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), correspondente à restituição em dobro do que foi indevidamente descontado da autora.
Sobre esse montante, deve incidir correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, conforme o disposto no art. 406, do Código Civil vigente e em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de citação (súmulas 43 e 54 do STJ); c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais.
Sobre os valores acima citados deverá incidir a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.
A parte ré interpôs o presente recurso alegando, em síntese: esclarecimentos sobre a modalidade cartão de crédito consignado; principais diferenças entre o cartão de crédito consignado e o empréstimo consignado; da regularidade na contratação do cartão consignado; impossibilidade de conversão do cartão consignado em empréstimo consignado; da impossibilidade de restituição dos valores a título de danos materiais de forma dobrada; aplicação da taxa SELIC.
Por fim, requer seja conhecido e provido o presente recurso para reformar integralmente a sentença.
Contrarrazões apresentadas pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Com efeito, o negócio jurídico firmado padece de várias irregularidades.
Destaca-se que não há comprovação de ter sido o consumidor efetivamente cientificado das condições do negócio firmado, principalmente a respeito dos encargos financeiros a ele aplicados.
Assim, somente pela análise dos documentos apresentados, resta inegavelmente fragilizada a alegação de que o consumidor tenha sido previamente cientificado das informações essenciais do negócio a que se propusera anuir, precipuamente aquelas concernentes aos encargos financeiros aplicados.
Ao proceder dessa maneira, a instituição financeira incorre em práticas abusivas contra as relações de consumo, dentre as quais se destacam a ausência de publicidade de todas as características essenciais do negócio jurídico; a forma de utilização do cartão consignado; a necessidade de pagamento do valor remanescente de cada fatura do cartão de crédito; e, consequentemente, a exigência da vantagem manifestamente excessiva ao consumidor.
Dessa forma, pelo modo que se desenvolveu o referido negócio jurídico, verifica-se infração a várias disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor, em especial o art. 6º, incisos III e IV, art. 31, art. 39, inciso V, art. 46; art. 51, incisos IV e XV, e art. 52.
Os documentos apresentados junto à contestação são documentos unilaterais, logo, não servem para ilidir a prova concernente à declaração do consumidor de que não foi suficientemente esclarecido sobre os termos do contrato, gerando, assim, nítida violação do dever de informação e transparência expressos no Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do artigo 373, inciso II do CPC, é ônus da parte requerida fazer prova de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito alegado pela autora.
Não o fazendo, atrai para si a sucumbência, por não lograr desconstituir o que foi aduzido na exordial e provado pela parte adversa.
Desta forma, tenho como comprovados os fatos relatados na inicial, quanto à desvirtuação do contrato de empréstimo por consignação, mediante a utilização indevida e não convencionada expressamente para o uso da modalidade cartão de crédito consignado.
Assim, considerando que o Código de Defesa do Consumidor determina a interpretação de cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor, e sendo esta interpretação perfeitamente possível, conforme explanado, reconhece-se o negócio entabulado pelas partes como de empréstimo consignado.
Todavia, para que seja declarada a desconstituição do débito, devem as partes retornar ao “status quo ante”, com a restituição daquilo que o banco efetivamente depositou na conta da autora, bem como a devolução daquilo que o banco tenha descontado indevidamente de seus rendimentos.
Diante disso, deve-se fazer a compensação dos valores, ou seja, o autor/recorrente deve devolver de forma corrigida o valor que adquiriu no empréstimo ao banco recorrido e este, por sua vez, deve proceder a devolução das parcelas cobradas, de forma simples.
Tal valor deve ser atualizado pela Tabela Prática deste Tribunal a partir de cada desembolso e acrescido de juros legais desde a citação.
No tocante aos danos morais, observa-se que os descontos foram feitos por longo período, sem que a parte autora tenha tomado qualquer providência que evidenciasse que o decote patrimonial também estava afetando seus direitos da personalidade, como, por exemplo, a impossibilidade de honrar compromissos, o comprometimento da sobrevivência, dentre outros.
Assim, é certo que os descontos atingiram o seu patrimônio, o que não implica, necessariamente, que atingiram os aspectos de sua personalidade, como a sua subsistência digna.
Desse modo, não configurou danos morais.
Ante o exposto, voto para conhecer e dar parcial provimento ao recurso, a fim de reformar a sentença para determinar que a restituição dos valores ocorra na forma simples e para excluir a condenação a título de danos morais, mantendo, no mais, a sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 03/06/2025 -
05/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:34
Conhecido o recurso de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (RECORRENTE) e não-provido
-
29/05/2025 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2025 16:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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15/05/2025 00:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
09/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2025 11:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2025 13:30
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:30
Conclusos para Conferência Inicial
-
10/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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