TJPI - 0800493-59.2025.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:01
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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22/07/2025 14:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/07/2025 08:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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16/07/2025 00:01
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800493-59.2025.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA REU: INFOR ASSISTÊNCIA TÉCNICA/ ETEVELDO SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Conforme petição juntada aos autos (ID. 79053377), a parte autora, por intermédio de seu Advogado, requereu a desistência do processo, que necessariamente deve ser homologada por sentença (art. 200, parágrafo único, do CPC).
Em se tratando de ação circunscrita ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, nada há que obste o pedido de desistência da ação. É o que assevera o Enunciado nº. 90 do FONAJE, que enuncia que: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
Nesta toada, não havendo óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Assim, homologo por sentença o pedido de desistência da ação.
Sem custas nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se.
Arquive-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Teresina Centro 2 Sede -
14/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 08:16
Extinto o processo por desistência
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14/07/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:41
Juntada de Petição de documentos
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07/07/2025 14:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800493-59.2025.8.18.0011 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA REU: INFOR ASSISTÊNCIA TÉCNICA/ ETEVELDO CERTIDÃO CERTIFICO QUE, em obediência ao art. 7º, caput, e § 2° da Portaria nº 1280/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de abril de 2022 alterada pela Portaria nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, INTIMO as partes de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 14 de JULHO de 2025, às 08H00MIN, será realizada POR MEIO DE VÍDEOCONFERÊNCIA, devendo ser acessada através do link https://link.tjpi.jus.br/ff4a75, na plataforma Microsoft Teams Meeting.
Ficam cientes as partes ora intimadas de que, a ausência de comparecimento à sessão marcada acarretará a extinção do processo, para o autor, ou a aplicação dos efeitos da revelia e consequente julgamento antecipado da lide, para o réu (art. 51, I, e 23 da Lei nº 9.099/95, respectivamente).
Ademais, a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado nº 141 do FONAJE 3.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Por fim, o tempo de tolerância para ingresso na sala de audiência virtual é de até 10 (dez) minutos, a contar do horário aprazado para início da sessão, após o que, a reunião será bloqueada e seguirá normalmente com os presentes na sala.
O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 2 de junho de 2025.
ANA CAROLINA PAIVA DE LIMA JECC Teresina Centro 2 Sede -
02/06/2025 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
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27/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/07/2025 08:00 JECC Teresina Centro 2 Sede.
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26/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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