TJPI - 0801510-50.2024.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801510-50.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: GIVALDO ALVES DA SILVAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o não cumprimento da obrigação de pagar, defiro o pedido de cumprimento de sentença e determino a intimação do Executado para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor executado (Art. 523, § 1º, CPC).
Cumpra-se.
FLORIANO-PI, 12 de julho de 2025.
Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I -
16/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801510-50.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: GIVALDO ALVES DA SILVA REU: BANCO PAN DECISÃO SOBRE OS EMBARGOS Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo requerido, BANCO PAN.
A respeito, a sentença apresenta-se conclusiva, expressando o entendimento/sentimento do julgador em torno da matéria sob análise e julgamento.
Não há, no presente caso, omissão, contradição ou obscuridade.
Denota o embargante com o inconformismo mera pretensão de modificação do julgado, sem apresentar qualquer elemento probatório apto a modificar o convencimento esposado no decisum.
De mais a mais, todas as questões de fato e de direito, assim como as provas produzidas foram devidamente examinadas a tempo e modo, não se prestando os declaratórios para, ainda que reflexamente, modificar o julgado ante a evidente ausência de erro, omissão, contradição, esclarecimento ou equívoco a suprir ou simplesmente adequá-lo ao entendimento do embargante, solução para o qual o correspondente remédio processual, não é esse a todo efeito.
Rejeito os argumentos e o pedido constantes no recurso.
Mantenho a sentença em todos os seus termos.
Intimem-se.
Floriano, data do sistema.
Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz de Direito -
14/07/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 05:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 21:04
Conclusos para despacho
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12/07/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:06
Execução Iniciada
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08/07/2025 10:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 10:06
Processo Reativado
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08/07/2025 10:06
Processo Desarquivado
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07/07/2025 12:21
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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24/06/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:04
Baixa Definitiva
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24/06/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:04
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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22/06/2025 06:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/06/2025 23:59.
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22/06/2025 06:13
Decorrido prazo de GIVALDO ALVES DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 01:46
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801510-50.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: GIVALDO ALVES DA SILVA REU: BANCO PAN DECISÃO SOBRE OS EMBARGOS Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo requerido, BANCO PAN.
A respeito, a sentença apresenta-se conclusiva, expressando o entendimento/sentimento do julgador em torno da matéria sob análise e julgamento.
Não há, no presente caso, omissão, contradição ou obscuridade.
Denota o embargante com o inconformismo mera pretensão de modificação do julgado, sem apresentar qualquer elemento probatório apto a modificar o convencimento esposado no decisum.
De mais a mais, todas as questões de fato e de direito, assim como as provas produzidas foram devidamente examinadas a tempo e modo, não se prestando os declaratórios para, ainda que reflexamente, modificar o julgado ante a evidente ausência de erro, omissão, contradição, esclarecimento ou equívoco a suprir ou simplesmente adequá-lo ao entendimento do embargante, solução para o qual o correspondente remédio processual, não é esse a todo efeito.
Rejeito os argumentos e o pedido constantes no recurso.
Mantenho a sentença em todos os seus termos.
Intimem-se.
Floriano, data do sistema.
Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz de Direito -
02/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 05:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 05:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 12:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:35
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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13/12/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 12:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 11:30 JECC Floriano Anexo I.
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06/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 03:24
Decorrido prazo de GIVALDO ALVES DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 11:30 JECC Floriano Anexo I.
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23/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
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20/09/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
20/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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