TJPI - 0807833-48.2021.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807833-48.2021.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: CELSO SA DE QUEIROZ INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por CELSO SA DE QUEIROZ em face do BANCO PAN, ambos qualificados.
Tramitando regularmente o feito, na petição de ID nº 71156269, as partes informaram que realizaram acordo para pôr fim à presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Tudo ponderado.
DECIDO.
As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 71156269, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 29 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
30/04/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 11:02
Baixa Definitiva
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30/04/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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30/04/2024 11:01
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/04/2024 23:59.
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28/03/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:24
Conhecido o recurso de CELSO SA DE QUEIROZ - CPF: *17.***.*73-04 (APELANTE) e provido
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23/03/2024 20:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 18:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/02/2024 12:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/08/2023 13:41
Conclusos para o Relator
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01/07/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/06/2023 23:59.
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19/06/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/04/2023 12:33
Recebidos os autos
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05/04/2023 12:33
Conclusos para Conferência Inicial
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05/04/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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