TJPI - 0818065-39.2019.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAIS em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:17
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:25
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818065-39.2019.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA MARTINS BARROS DE SAMPAIO INVENTARIADO: ASTROGILDO DE CASTRO SAMPAIO DECISÃO Vistos etc.
Defiro parcialmente o pedido formulado na petição de id. 70988298, ao passo que concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para cumprimento das determinações pendentes.
No mesmo prazo, deverá apresentar novo plano de partilha contendo todos os bens do espólio, inclusive os saldos bancários encontrados através de consulta ao Sisbajud (53099503).
Também deverá colacionar a escritura pública de cessão de direitos hereditários mencionada na petição de id. 78480684.
Atendidas as determinações acima, intimem-se os demais herdeiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se concordam com o plano de partilha apresentado.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
04/07/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:25
Prorrogado prazo de conclusão
-
03/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE FERREIRA DE SAMPAIO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de MARIA GORETE FERREIRA DE SAMPAIO OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de THANIA MARIA FERREIRA DE SAMPAIO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de ALZIRA LUCIA FERREIRA DE SAMPAIO MELO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de ASTROGILDO DE CASTRO SAMPAIO FILHO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de DIANA MARIA FERREIRA SAMPAIO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE DANIEL FERREIRA DE SAMPAIO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de ELIVANE MARQUES HONORATO DE SAMPAIO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE MARQUES HONORATO DE SAMPAIO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de JARDEL VINICIUS MARQUES HONORATO DE SAMPAIO em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 12:22
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
09/06/2025 06:21
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818065-39.2019.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA MARTINS BARROS DE SAMPAIOINVENTARIADO: ASTROGILDO DE CASTRO SAMPAIO DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se os herdeiros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o auto de avaliação de id. 76897519.
No mesmo prazo, deverá a inventariante apresentar plano de partilha contendo todos os bens e dívidas do espólio, o valor estimado de cada um e a forma como se dará a divisão do patrimônio - podendo constituir-se em copropriedade -, atribuindo-se o quinhão de cada herdeiro, de acordo com a ordem de vocação hereditária legal (arts. 1.829 e ss. do Código Civil).
Também deverá a parte inventariante, no mesmo prazo, anexar certidão comprobatória de ausência de testamento (certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC – https://censec.org.br/) e certidões negativas fiscais em nome da pessoa falecida nas esferas federal, estadual (certidão de situação fiscal e tributária e a certidão quanto à dívida ativa) e municipal (certidão conjunta negativa de débitos municipais e da dívida ativa do município e certidão negativa de débito de IPTU).
Advirto que devem ser expedidas as certidões negativas fiscais de todos os Estados e Municípios em que localizados os bens do espólio.
Por fim, intimem-se as Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os termos da ação.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
05/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:14
Decorrido prazo de MARIA MARTINS BARROS DE SAMPAIO em 18/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA MARTINS BARROS DE SAMPAIO em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:12
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
01/12/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 04:36
Decorrido prazo de MARIA MARTINS BARROS DE SAMPAIO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 04:36
Decorrido prazo de MARIA MARTINS BARROS DE SAMPAIO em 21/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 04:43
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
21/06/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA MARTINS BARROS DE SAMPAIO em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 08:16
Outras Decisões
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
15/07/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DANIEL FERREIRA DE SAMPAIO em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE DANIEL FERREIRA DE SAMPAIO em 18/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE DANIEL FERREIRA DE SAMPAIO em 18/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:04
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE FERREIRA DE SAMPAIO em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:04
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE FERREIRA DE SAMPAIO em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 00:03
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE FERREIRA DE SAMPAIO em 11/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2021 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 10:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2021 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 20:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 00:14
Decorrido prazo de DIANA MARIA FERREIRA SAMPAIO em 05/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 00:05
Decorrido prazo de MARIA GORETE FERREIRA DE SAMPAIO OLIVEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:39
Decorrido prazo de ASTROGILDO DE CASTRO SAMPAIO FILHO em 24/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 00:13
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE FERREIRA DE SAMPAIO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:13
Decorrido prazo de THANIA MARIA FERREIRA DE SAMPAIO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 00:13
Decorrido prazo de ALZIRA LUCIA FERREIRA DE SAMPAIO MELO em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2021 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2021 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2021 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2021 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2021 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2021 22:01
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2021 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2021 21:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2021 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2021 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/12/2020 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2020 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2020 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 16:53
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 16:51
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 16:48
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 16:42
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 16:04
Juntada de contrafé eletrônica
-
07/11/2020 01:15
Decorrido prazo de KADMO ALENCAR LUZ em 29/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 10:48
Mandado devolvido designada
-
13/10/2020 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 10:47
Mandado devolvido designada
-
13/10/2020 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 10:46
Mandado devolvido designada
-
13/10/2020 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 10:45
Mandado devolvido designada
-
13/10/2020 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 10:44
Mandado devolvido designada
-
13/10/2020 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 10:44
Mandado devolvido designada
-
13/10/2020 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2020 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2020 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2020 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2020 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2020 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2020 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/10/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
12/10/2020 12:06
Expedição de Mandado.
-
12/10/2020 12:00
Expedição de Mandado.
-
12/10/2020 11:49
Juntada de contrafé eletrônica
-
22/06/2020 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2019 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0807833-48.2021.8.18.0026
Celso SA de Queiroz
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/12/2021 13:58