TJPI - 0827398-05.2025.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827398-05.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Admissão / Permanência / Despedida] AUTOR: ERIKA BRUNA PEREIRA SILVA REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
TERESINA, 18 de julho de 2025.
JOSE EMERSON MENDES DE OLIVEIRA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
18/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 23:19
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 07:08
Decorrido prazo de ERIKA BRUNA PEREIRA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827398-05.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Admissão / Permanência / Despedida] AUTOR: ERIKA BRUNA PEREIRA SILVAREU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista que este Juízo privativo da Fazenda Pública processa e julga ações em que se discutem interesses indisponíveis, não lhes é aplicável, em princípio, o instituto da autocomposição.
Nos termos do artigo 334, § 4º, II, deixo, portanto, de designar audiência de conciliação.
Por sua vez, defiro a gratuidade ao autor, pois devidamente comprovados os seus vencimentos (id.74320948), recebendo valor inferior a 03 (três) salários-mínimos líquidos, critério objetivo, utilizado pela Defensoria Pública, para aferir a hipossuficiência e adotado nesta vara analogicamente.
CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, conforme art. 183, do CPC.
Este processo tem um pedido de gratuidade, é obrigatório que seja lançando um dos movimentos corretos(334,787,15103,349,15085) Cumpra-se.
TERESINA-PI, 27 de maio de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
02/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 23:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIKA BRUNA PEREIRA SILVA - CPF: *57.***.*07-76 (AUTOR).
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26/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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