TJPI - 0800550-32.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0800550-32.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): SEBASTIAO DA CONCEICAO PEREIRA RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Rh.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente, com base no disposto no art. 99, "caput" e § 3.º do Código de Processo Civil.
Realizando um juízo de prelibação sobre o recurso inominado interposto, entendo presentes os pressupostos objetivos e subjetivos da espécie recursal, pelo que o recebo no efeito devolutivo, a teor do art. 43 da Lei n.º 9.099/95.
Por conseguinte, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões recursais.
Após o prazo, com ou sem manifestação, determino a remessa dos autos à TURMA RECURSAL, para processamento da pretensão.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
04/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 07:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO DA CONCEICAO PEREIRA - CPF: *02.***.*59-20 (AUTOR).
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02/06/2025 07:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 03:39
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:23
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/03/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 13:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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25/03/2025 07:14
Juntada de Petição de documentos
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24/03/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2025 22:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/02/2025 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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31/01/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 13:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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31/01/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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