TJPI - 0810555-62.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:58
Conclusos para despacho
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18/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810555-62.2025.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Acessão] EMBARGANTE: MOURA GESTAO CONTABIL LTDA EMBARGADO: OZEAS RABELO DE ARAUJO FILHO DECISÃO Segundo dispõe o art. 286 do CPC , serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II) quando, tendo sido extinto o processo, sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
O cancelamento da distribuição por ausência de recolhimento das custas (art. 290 do CPC ) equipara-se à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , inc.
IV , do CPC , havendo, assim, prevenção de julgamento, devendo ser aplicado o disposto no art. 286 , II , do CPC .
Isso porque é necessário garantir o objetivo visado pelo legislador no sentido de vedar eventual tentativa de burla ao Juízo natural, fixando a competência, nesse caso, do Juízo em que tramitou o primeiro processo, no caso, o juízo da da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Ante o exposto, considerando a extinção do processo sem resolução do mérito pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, como comprova a sentença publicada no ID 69870991 do PROCESSO Nº: 0817604-91.2024.8.18.0140-CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)- ASSUNTO(S): [Alienação Judicial]- EMBARGANTE: MOURA GESTAO CONTABIL LTDA- EMBARGADO: OZEAS RABELO DE ARAUJO FILHO, declaro a incompetência desta 8a Vara Cível, declarando a competência da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, o que faço com fundamento nos artigos art. 286 do CPC.
Redistribuam-se os autos para a 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
TERESINA-PI, 6 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:36
Juntada de Petição de carta precatória
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06/03/2025 12:08
Declarada incompetência
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25/02/2025 23:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/02/2025 17:24
Juntada de Petição de comprovante
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25/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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