TJPI - 0812558-58.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:21
Juntada de documento de comprovação
-
16/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:39
Juntada de petição
-
13/07/2025 20:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSENILDES NASCIMENTO LOPES - CPF: *68.***.*00-20 (APELANTE).
-
26/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ROSENILDES NASCIMENTO LOPES em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0812558-58.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Ausência de Bens Penhoráveis] APELANTE: ROSENILDES NASCIMENTO LOPES APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por ROSENILDES NASCIMENTO LOPES em face de sentença proferida nos autos da Impugnação ao Cumprimento de Sentença proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ora apelado.
Em análise dos autos, verifica-se que o apelante não recolheu as custas iniciais.
No entanto, não se constata elementos que evidenciam a impossibilidade do recorrente em arcar com as despesas processuais.
Segundo o regramento estabelecido pelo Código de Processo Civil, o magistrado não poderá indeferir o benefício sem antes oportunizar à parte comprovar o alegado no tocante ao pedido de gratuidade judiciária (art. 99, §2º, do CPC/2015).
Posto isso, considerando que não há nos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, determino a intimação da parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, i) apresente provas além daquelas já constantes nestes autos, que entenda necessárias à comprovação de seu suposto estado de hipossuficiência, a fim de que se delibere acerca da concessão, ou não, do benefício da justiça gratuita em segundo grau de jurisdição.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
04/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 09:55
Determinada diligência
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27/05/2025 12:24
Recebidos os autos
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27/05/2025 12:24
Conclusos para Conferência Inicial
-
27/05/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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