TJPI - 0800207-82.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800207-82.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: AURELIA DE AGUIAR RIBEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORRENTE ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Mara Rúbia Costa Soares, MMª.
Juíza de Direito deste Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Corrente-PI, encaminhar o teor do Ofício Requisitório de ID 81703296, momento em que nos termos do artigo 11 do Provimento Conjunto 12, intimo Vossa Senhoria para querendo no prazo de 05 (cinco) dias, solicitar eventual correção das informações nele contidas.
CORRENTE, 1 de setembro de 2025.
CELIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA JECC Corrente Sede -
01/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:55
Expedição de RPV.
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28/08/2025 12:13
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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24/07/2025 07:37
Decorrido prazo de AURELIA DE AGUIAR RIBEIRO em 18/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800207-82.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: AURELIA DE AGUIAR RIBEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CORRENTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por AURELIA DE AGUIAR RIBEIRO em face do MUNICIPIO DE CORRENTE-PI.
Verifica-se dos autos que a Fazenda Pública foi devidamente intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Todavia, conforme certidão de decurso de prazo constante no ID nº 71561625, o prazo transcorreu in albis, sem manifestação tempestiva por parte do ente executado.
A impugnação apresentada posteriormente, conforme se observa no ID nº 71627614, é, portanto, manifestamente intempestiva, razão pela qual não merece ser conhecida.
Diante disso, DEIXO DE CONHECER DA IMPUGNAÇÃO apresentada, em razão de sua intempestividade.
Consequentemente, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela parte exequente.
Prosseguindo, considerando que o artigo 1º da Lei Ordinária Estadual nº. 6.009 de 07/06/2010 dispõe que serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações iguais ou inferiores ao maior benefício do regime geral de previdência, e que os valores devidos pelo ente devedor no presente cumprimento de sentença são inferiores ao atual teto previdenciário estabelecido, imperiosa é a aplicação do artigo 535, §3º, inciso II do Código de Processo Civil, no tocante ao pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Ante o exposto, determino a expedição da respectiva REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR em favor da parte exequente, no valor de R$ R$ 3.912,36 (três mil novecentos e doze reais e trinta e seis centavos), mediante depósito judicial.
Expedientes necessários.
Corrente (PI), 26 de maio de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCPF | Comarca de Corrente -
02/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/02/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 08:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE em 21/02/2025 23:59.
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01/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2024 08:44
Conclusos para decisão
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29/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2024 08:40
Processo Reativado
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29/08/2024 08:40
Processo Desarquivado
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28/08/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 08:10
Baixa Definitiva
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20/08/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 08:10
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 03:49
Decorrido prazo de AURELIA DE AGUIAR RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 04:58
Decorrido prazo de AURELIA DE AGUIAR RIBEIRO em 17/04/2024 23:59.
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20/04/2024 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTE em 17/04/2024 23:59.
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15/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 10:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2024 07:50
Conclusos para despacho
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15/03/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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