TJPI - 0802556-58.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 12:20
Baixa Definitiva
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02/07/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:20
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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02/07/2025 06:51
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 04:52
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802556-58.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: FRANCISCO FELIPE VELOSO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão formulada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de FRANCISCO FELIPE VELOSO DE SOUSA.
A parte autora peticionou requerendo a desistência do presente feito (id n° 71248592). É o relatório.
Inicialmente, retire-se o segredo de justiça deste feito, vez que não se configura qualquer hipótese legal para a sua manutenção (art. 189, do CPC). É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Portanto, não integrada a parte ré, o pedido de desistência é passível de homologação.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, inciso VIII, do CPC).
Custas finais pela parte autora.
Todavia, conforme determinação do Provimento Conjunto nº11/2016 da CGJ-TJPI, ocorrendo o pagamento de custas iniciais do processo em autos eletrônicos, é dispensado o pagamento de novas custas processuais.
Sem honorários, dada a inocorrência da triangularização processual.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
30/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:15
Homologada a Transação
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29/04/2025 20:05
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 15:00
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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14/02/2025 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/02/2025 23:59.
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07/02/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 23:52
Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2025 16:44
Conclusos para decisão
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18/01/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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