TJPI - 0800902-53.2023.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:58
Decorrido prazo de INSS em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 06:13
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800902-53.2023.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: FRANCISCO EUGENIO LIMA REU: INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária que tramita nesta comarca entre as partes acima indicadas, todas devidamente qualificadas, na qual o(a) autor(a) pleiteia a CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Contestação, id. 45080518.
Réplica, id. 53687148.
Laudo pericial anexado aos autos, id. 61209296.
Prazo para manifestação sobre o laudo pericial, id. 67737765. É o breve resumo dos atos processuais.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO para o dia 01/09/2025, às 10h30, em atenção às prioridades de tramitação dos processos desta comarca.
Possibilito às partes o comparecimento de modo TELEPRESENCIAL, conforme autoriza a Resolução 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
No entanto, ressalte-se que a magistrada estará presente na sala de audiências no Fórum da Comarca de Luzilândia-PI, onde é facultado às partes dirigir-se, caso desejem ou em caso de eventual dificuldade em acessar o link da audiência.
Por fim, as partes deverão acessar o seguinte link https://link.tjpi.jus.br/edfaeb para ingressar na sala de audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas entrando em contato, através do telefone (86 )9 8135-0518, WhatsApp da Comarca.
Alerto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, bem como, o não comparecimento da testemunha presumirá a desistência de sua inquirição, em conformidade com o artigo 455 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 4 de junho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia -
05/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:19
Determinada diligência
-
03/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 03:26
Decorrido prazo de INSS em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:43
Juntada de Petição de documentos
-
07/05/2024 04:51
Decorrido prazo de INSS em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO LIMA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 04:32
Decorrido prazo de INSS em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO LIMA em 28/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800662-95.2024.8.18.0103
Lucimeire Rodrigues de Sousa
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/10/2024 18:43
Processo nº 0011032-36.2016.8.18.0140
Ticket Solucoes Hdfgt S.A
Francisco Ozimar Lira Filho
Advogado: Daniel Magno Garcia Vale
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2016 09:35
Processo nº 0802556-58.2025.8.18.0140
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Francisco Felipe Veloso de Sousa
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/01/2025 16:44
Processo nº 0707968-04.2019.8.18.0000
Joao Vieira Batista
Estado do Piaui
Advogado: Veronica Liberato Rodrigues de Oliveira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2019 22:34
Processo nº 0800332-42.2024.8.18.0057
Sindicato dos Trabalhadores Municipais E...
Municipio de Campo Grande do Piaui
Advogado: Salatiel Barbosa de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2024 12:28