TJPI - 0801484-15.2025.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:57
Decorrido prazo de INSS em 17/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:12
Decorrido prazo de VALDECI DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801484-15.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: VALDECI DE CARVALHO REU: INSS ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 10 de julho de 2025 às 13:00h, para a realização de perícia médica a ser realizada no Fórum de Justiça da 2ª Vara da Comarca de Esperantina, devendo a parte requerente comparecer ao exame pericial no dia e hora aprazados, munida de seus documentos pessoais e exames complementares.
Ademais, nomeia-se como perito o médico o médico LUCIMAR PESSOA DE ARAÚJO NETO (CRM-PI Nº 10974) a fim de que, independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame médico na parte requerente, respondendo, além da quesitação das partes, os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU.
Intimo as partes para que, no prazo legal (15 dias para a parte autora e 30 dias para o réu), querendo, a) aleguem o impedimento ou a suspeição do perito, b) indiquem assistente técnico e c) apresentem quesitos (salvo se já apresentados).
Decorrido o prazo acima fixado, não havendo alegação de impedimento ou suspeição do expert, a Secretaria encaminhará ao perito nomeado tabela contendo os quesitos unificados previstos no Anexo da Recomendação Conjunta nº 1/2015-CNJ/AGU, bem como os quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
ESPERANTINA, 2 de junho de 2025.
JAHILTON DE JESUS RODRIGUES MACHADO 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
02/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:45
Decorrido prazo de VALDECI DE CARVALHO em 23/05/2025 23:59.
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14/05/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 20:55
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2025 20:55
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 20:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDECI DE CARVALHO - CPF: *88.***.*46-00 (AUTOR).
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14/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 04:58
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 04:58
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 04:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDECI DE CARVALHO - CPF: *88.***.*46-00 (AUTOR).
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02/05/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/05/2025 09:58
Conclusos para decisão
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02/05/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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