TJPI - 0800012-24.2025.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:25
Baixa Definitiva
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18/07/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:20
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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03/07/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO PECUNIA S/A em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800012-24.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MANOEL RAIMUNDO BATISTA JUNIOR INTERESSADO: BANCO PECUNIA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO - Dispensado na forma do caput do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conforme consta nos autos, a parte autora formalizou acordo com o requerido (ID nº 77441910) visando a solução conciliada da lide proposta, pugnando pela homologação judicial.
Portanto, em atenção ao disposto no artigo 104 do CC, sendo as partes capazes e o direito disponível, não verifico prejuízo.
Assim, procedo à homologação do presente acordo para que surtam os efeitos legais e práticos.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO judicialmente o acordo extrajudicial e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, CPC) motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a elaboração de certidão de trânsito em julgado.
Considerando a inteira satisfação da obrigação, mediante depósito em conta de titularidade do patrono do autor (ID nº 77954788 e 77955293), DETERMINO a EXTINÇÃO do presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. À secretaria para expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
27/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 09:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 17:07
Juntada de Petição de termo de acordo
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09/06/2025 06:10
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800012-24.2025.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MANOEL RAIMUNDO BATISTA JUNIOR INTERESSADO: BANCO PECUNIA S/A DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para efetuar o cumprimento da obrigação de pagar, que totaliza R$ 3.000,60 (três mil reais e sessenta centavos), conforme petição de ID nº 76526744 e 76526746, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do CPC e do Enunciado 97 do FONAJE.
Na sua inércia, fica já deferido o pedido de penhora online, devendo a serventia providenciar o necessário nesse sentido.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito em respondência pelo JECCFP de São Raimundo Nonato -
05/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
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29/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:29
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 08:29
Execução Iniciada
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29/05/2025 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 08:27
Processo Reativado
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29/05/2025 08:27
Processo Desarquivado
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28/05/2025 22:06
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/05/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 09:50
Baixa Definitiva
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28/05/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 09:49
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO PECUNIA S/A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:31
Decorrido prazo de BANCO PECUNIA S/A em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:40
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO BATISTA JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 09:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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31/03/2025 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2025 06:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:55
Desentranhado o documento
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19/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:52
Desentranhado o documento
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19/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 09:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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04/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 21:44
Juntada de Petição de documentos
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16/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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