TJPI - 0802822-77.2024.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:12
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 09:11
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
22/06/2025 06:13
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 06:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 06:13
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:20
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802822-77.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LUIZA DE SOUSA REU: BANCO AGIPLAN S.A., BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado a teor do que dispõe o art. 38, caput, da Lei n. 9099/95.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico tratar-se de ação na qual a realização da audiência UNA designada para o dia 28/05/2025 restou prejudicada em razão da ausência da autora, conforme ata de audiência constante ao ID 76493039.
O advogado da parte requerida se manifestou requerendo a extinção do processo e a aplicação da sanção prevista na norma pela contumácia.
A parte autora não juntou justificativa do motivo de sua ausência.
Prescreve a Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Dessa forma, a ausência injustificada da promovente na audiência, implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam na extinção do processo.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Sem cobrança de honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
União-PI, data registrada no sistema.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito do JECC União Sede -
02/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/05/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 12:00 JECC União Sede.
-
27/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2025 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 12:00 JECC União Sede.
-
06/04/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 10:33
Outras Decisões
-
22/01/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 09:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/11/2024 08:30 JECC União Sede.
-
25/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 08:30 JECC União Sede.
-
27/09/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024403-04.2015.8.18.0140
Italo Nielsen Pitombeira Correa de Lima
Edgar Alves de Lima
Advogado: Gustavo de Castro Nery
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/11/2022 15:41
Processo nº 0801120-29.2023.8.18.0045
Francisca Chagas Gomes da Costa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2025 14:23
Processo nº 0801120-29.2023.8.18.0045
Francisca Chagas Gomes da Costa
Banco Daycoval S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/08/2023 15:11
Processo nº 0800675-34.2024.8.18.0026
Maria Lucia Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/02/2024 10:56
Processo nº 0800675-34.2024.8.18.0026
Maria Lucia Alves da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2025 12:50