TJPI - 0005641-03.2016.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:40
Conclusos para decisão
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06/06/2025 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0005641-03.2016.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: ROGERIO MENDES DA COSTA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ROGERIO MENDES DA COSTA, contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (Proc n° 0005641-03.2016.8.18.0140), em ação proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ora apelado.
Considerando que nos autos da apelação ID n° 24302525, o apelante, pessoa física, e inicialmente requerido, pleiteou a justiça gratuita, e que não há nos autos declaração de hipossuficiência ou quaisquer documentos que comprovem a precariedade da situação financeira do apelante, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos com fulcro no art. 99, §3º do CPC, INTIME-SE, o (a) apelante, por seu patrono, para, querendo, comprovar a hipossuficiência ou recolhimento do respectivo preparo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção consoante o art. 1.007, §2º, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o (a) apelante poderá requerer o parcelamento nos termos previstos no art. 98, § 6º, do CPC.
Cumpridas as formalidades de praxe, façam-me os autos conclusos.
Teresina – PI, data e assinatura do sistema.
Des.
JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Relator -
27/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:43
Determinada diligência
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10/04/2025 13:50
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:50
Conclusos para Conferência Inicial
-
10/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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