TJPI - 0800105-21.2020.8.18.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800105-21.2020.8.18.0048 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO APELANTE: MARIA PORFIRIO DE AREA LEAO APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO.
SR.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, nos autos do(a) nos autos da classe APELAÇÃO CÍVEL (198), Nº 0800105-21.2020.8.18.0048, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, a APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800105-21.2020.8.18.0048, em que é Requerente APELANTE: MARIA PORFIRIO DE AREA LEAO e Requerido APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, ficando INTIMADO o espólio, sucessores ou herdeiros da parte MARIA PORFIRIO DE AREA LEAO (CPF: *62.***.*05-00) da decisão/despacho de ID nº 24196176, para que proceda com a sucessão dela nos autos.
Prazo de 30 (trinta) dias.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 9 de julho de 2025.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
09/07/2025 19:18
Expedição de Edital.
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09/07/2025 08:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/07/2025 08:36
Juntada de informação
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17/06/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA PORFIRIO DE AREA LEAO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800105-21.2020.8.18.0048 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA PORFIRIO DE AREA LEAO APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA PORFIRIO DE AREA LEAO em face de decisão proferida pelo Juiz da VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO, que julgou improcedentes os pedidos veiculados na inicial.
Na origem, trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ajuizada pela parte autora, em face do BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, face a descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário.
Analisando detidamente os autos, verifica-se a existência da Declaração de Óbito de Id. 22394892, pág. 04 , emitida pelo Cartório do Registro Civil , atestando o óbito da parte autora MARIA PORFIRIO DE AREA LEAO, em 07/07/2020.
Diante da necessidade de habilitação previsto no artigo 687 do Código de Processo Civil, é necessário prosseguir com a suspensão do processo prevista no artigo 313.
Dispõe que o artigo 313, I, do Código de Processo Civil que “suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.” Compete ao Juiz, ao tomar conhecimento do falecimento do autor, e desde que transmissível o direito em litígio, determinar a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Entretanto, antes de prosseguir com a intimação do espólio, sucessores ou herdeiros, visando à celeridade processual, e utilizando do princípio da cooperação processual previsto como norma fundamental no artigo 6º do Código de Processo Civil, determino a intimação do Procurador da parte autora, para que promova a sucessão e habilitação da parte nos autos desse recurso.
Para tanto, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, para fins de regularização processual, determinando a intimação do procurador da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, proceda com a sucessão dela nos autos.
Determina, ainda, a expedição de ofícios aos Juízos Sucessórios de Teresina-PI e da Comarca de Demerval Lobão para que informem sobre eventual ação de inventário no nome de MARIA PORFIRIO DE AREA LEAO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese da ausência de manifestação por parte do Patrono e da inexistência da Ação de Inventário, determino que a Coordenadoria Judiciária proceda com a INTIMAÇÃO POR EDITAL do espólio, sucessores ou herdeiros da parte autora, MARIA PORFIRIO DE AREA LEAO.
Publique-se.
Intimem-se. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
05/06/2025 08:44
Juntada de Certidão
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05/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/01/2025 09:12
Recebidos os autos
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20/01/2025 09:12
Conclusos para Conferência Inicial
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20/01/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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