TJPI - 0800239-04.2025.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800239-04.2025.8.18.0103 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Restauração de Registro de Nascimento] REQUERENTE: MANOEL FARIAS DA SILVA REQUERIDO: MANOEL FARIAS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Restauração de Registro Civil, aduzindo, em síntese, o requerente, Manoel Farias da Silva, que inexiste registro de seu assento civil no cartório de Matias Olímpio.
Narra a exordial que solicitou-se segunda vida de sua certidão de nascimento ao cartório referido, contudo, conforme certidão negativa, naquela Serventia não foram encontrados quaisquer registros de seu assento de nascimento.
Juntou-se documentos comprobatórios do alegado.
Parecer do Ministério Público (ID 76215429) manifestando-se favorável ao pedido nos termos ali arguidos. É o relatório.
Decido.
A experiência comum mostra que a situação narrada na petição inicial é corriqueira nos diversos cartórios de registro de pessoas naturais, especialmente no que diz respeito a REGISTROS DE NASCIMENTO ANTIGOS, datados da década de 60, 70, 80, etc.
Com efeito, no presente caso, observo que a parte autora fez juntar aos autos copia de seu RG, Certidão de Nascimento e de Inteiro teor (Casamento dos pais) a qual, indica que o autor MANOEL FARIAS DA SILVA, nasceu na localidade Mata Fresca, zona rural de Matias Olímpio/PI, na data de 09 de fevereiro de 1966, sendo filho de José Raimundo da Silva e Francisca de Farias Silva, tendo como avós paternos: Raimundo Manoel da Silva e Caciana Quaresma de Carvalho; Avós maternos: Francisco André Leão e Clemência Maria dos Santos.
Tais documentos corroboram para a idade apontada na inicial, bem como pelas provas documentais constantes nos autos.
Assim, tais provas, consoante jurisprudência iterativa, são suficientes para a prova do alegado e para a formação do meu convencimento da omissão do serviço de Registro Civil.
Por outro lado, o pedido tem amparo legal, eis que a Lei nº 6.015/73, no seu art. 109 e seguintes prevê a possibilidade de restauração de registro de nascimento, como é o caso dos autos.
ISTO POSTO, acolho o pedido formulado, nos termos do artigo 109, caput, e § 6º, da Lei nº 6.015/73, para determinar que se proceda a um novo registro de nascimento de MANOEL FARIAS DA SILVA, nasceu na localidade Mata Fresca, zona rural de Matias Olímpio/PI, na data de 09 de fevereiro de 1966, sendo filho de José Raimundo da Silva e Francisca de Farias Silva, tendo como avós paternos: Raimundo Manoel da Silva e Caciana Quaresma de Carvalho; Avós maternos: Francisco André Leão e Clemência Maria dos Santos.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
POSSUI A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Com o trânsito em julgado, determino a EXPEDIÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO ao Ofício de Registro Civil da Comarca de Matias Olímpio - PI, para que proceda a um novo assentamento fazendo remissão aos dados acima, devendo ser considerado o benefício da justiça gratuita e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, uma vez que deferido os benefícios da Justiça Gratuita.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Matias Olímpio - PI, datado e assinado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAUJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
03/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:21
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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02/07/2025 06:33
Decorrido prazo de MANOEL FARIAS DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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25/06/2025 22:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 11:05
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 07:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800239-04.2025.8.18.0103 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ASSUNTO(S): [Restauração de Registro de Nascimento] REQUERENTE: MANOEL FARIAS DA SILVA REQUERIDO: MANOEL FARIAS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Restauração de Registro Civil, aduzindo, em síntese, o requerente, Manoel Farias da Silva, que inexiste registro de seu assento civil no cartório de Matias Olímpio.
Narra a exordial que solicitou-se segunda vida de sua certidão de nascimento ao cartório referido, contudo, conforme certidão negativa, naquela Serventia não foram encontrados quaisquer registros de seu assento de nascimento.
Juntou-se documentos comprobatórios do alegado.
Parecer do Ministério Público (ID 76215429) manifestando-se favorável ao pedido nos termos ali arguidos. É o relatório.
Decido.
A experiência comum mostra que a situação narrada na petição inicial é corriqueira nos diversos cartórios de registro de pessoas naturais, especialmente no que diz respeito a REGISTROS DE NASCIMENTO ANTIGOS, datados da década de 60, 70, 80, etc.
Com efeito, no presente caso, observo que a parte autora fez juntar aos autos copia de seu RG, Certidão de Nascimento e de Inteiro teor (Casamento dos pais) a qual, indica que o autor MANOEL FARIAS DA SILVA, nasceu na localidade Mata Fresca, zona rural de Matias Olímpio/PI, na data de 09 de fevereiro de 1966, sendo filho de José Raimundo da Silva e Francisca de Farias Silva, tendo como avós paternos: Raimundo Manoel da Silva e Caciana Quaresma de Carvalho; Avós maternos: Francisco André Leão e Clemência Maria dos Santos.
Tais documentos corroboram para a idade apontada na inicial, bem como pelas provas documentais constantes nos autos.
Assim, tais provas, consoante jurisprudência iterativa, são suficientes para a prova do alegado e para a formação do meu convencimento da omissão do serviço de Registro Civil.
Por outro lado, o pedido tem amparo legal, eis que a Lei nº 6.015/73, no seu art. 109 e seguintes prevê a possibilidade de restauração de registro de nascimento, como é o caso dos autos.
ISTO POSTO, acolho o pedido formulado, nos termos do artigo 109, caput, e § 6º, da Lei nº 6.015/73, para determinar que se proceda a um novo registro de nascimento de MANOEL FARIAS DA SILVA, nasceu na localidade Mata Fresca, zona rural de Matias Olímpio/PI, na data de 09 de fevereiro de 1966, sendo filho de José Raimundo da Silva e Francisca de Farias Silva, tendo como avós paternos: Raimundo Manoel da Silva e Caciana Quaresma de Carvalho; Avós maternos: Francisco André Leão e Clemência Maria dos Santos.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
POSSUI A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Com o trânsito em julgado, determino a EXPEDIÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO ao Ofício de Registro Civil da Comarca de Matias Olímpio - PI, para que proceda a um novo assentamento fazendo remissão aos dados acima, devendo ser considerado o benefício da justiça gratuita e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, uma vez que deferido os benefícios da Justiça Gratuita.
Publique.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao douto representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Matias Olímpio - PI, datado e assinado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAUJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
27/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 22:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL FARIAS DA SILVA - CPF: *31.***.*74-70 (REQUERENTE).
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06/04/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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