TJPI - 0805454-14.2024.8.18.0032
1ª instância - 5ª Vara de Picos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:04
Juntada de Informações
-
23/07/2025 13:06
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
22/07/2025 17:01
Juntada de Informações
-
03/07/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 00:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 15:12
Juntada de Informações
-
16/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805454-14.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: JOAO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de JOÃO PEREIRA DA SILVA, em razão da suposta prática do crime tipificado no art. 33, caput da Lei nº 11.343/06.
Tendo em vista juntada de informação de violação do monitoramento eletrônico, ID 68176014, INTIME-SE o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar o descumprimento da medida cautelar concedida.
PICOS-PI, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
13/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 04:42
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805454-14.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO(S): [Prisão em flagrante] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: JOAO PEREIRA DA SILVA Nome: JOAO PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua São Raimundo, Boa Vista, PICOS - PI - CEP: 64600-550 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de JOÃO PEREIRA DA SILVA, devidamente qualificado, pela suposta prática do delito do art. 33, caput da Lei nº 11.343/06.
Notificado o réu, apresentou defesa prévia.
A presente ação penal foi proposta contra o denunciado, ante a existência de substrato mínimo probatório (indícios de autoria e materialidade), além disso, a peça denunciatória relatou de modo satisfatório as circunstâncias do delito e explicou a adequação típica com elementos próprios do tipo penal e demonstrou o comportamento do denunciado, não incidindo qualquer das hipóteses do art. 395 do CPP.
Assim sendo, preenchidos os requisitos legais do art. 41 do CPP e não estando presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 55, da Lei n° 11.343/06, RECEBO A DENÚNCIA.
Cite-se o denunciado, nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23/07/2025, ÀS 12:30 HORAS, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS OU DE FORMA PRESENCIAL.
Intimem-se o Ministério Público, a Defesa e a parte Ré, para que tomem ciência da audiência designada, que será realizada de forma mista.
Intimem-se as testemunhas para que participem da audiência, devendo constar no mandado de intimação bem como serem advertidas de que o não comparecimento, seja de forma presencial ou por meio de videoconferência, poderá resultar em condução coercitiva, multa e configuração do crime de desobediência, nos termos do art. 219 do CPP.
Sendo o caso, oficie-se para a apresentação dos Policiais.
No caso da parte Ré estar presa, oficie-se ao diretor da Penitenciária informando sobre a realização da audiência por videoconferência e solicitando contato de e-mail ou telefone (WhatsApp), bem como para que providencie pelos meios necessários à sua participação.
Junte-se certidão de antecedentes criminais, constando os processos em que responde e eventual condenação transitada em julgado, com a respectiva data do trânsito, caso não conste nos autos.
Se necessário, expeça-se carta precatória, onde a audiência poderá ser realizada por este juízo, sendo necessário na intimação ser fornecido contato telefônico (WhatsApp) do intimado.
Este deverá solicitar o link para ingresso por videoconferência com antecedência mínima de 48 horas, utilizando o WhatsApp 89 9 8138-2189 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências da 5ª Vara de Picos) ou por peticionamento nos autos.
Se não for possível ao intimado participar por meios próprios, o juízo deprecado deverá fornecer sala passiva com os meios necessários para a participação na audiência do intimado.
Para participar da audiência por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, os participantes devem seguir os seguintes passos: -Solicitar o link de acesso com pelo menos 48 horas de antecedência, utilizando o WhatsApp 89 9 8138-2189 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências da 5ª Vara de Picos) ou por peticionamento nos autos. -Ter previamente instalado e saber utilizar o aplicativo Microsoft Teams. -Estar em local com conexão de internet de qualidade adequada para garantir a transmissão adequada da videoconferência. -Estar em ambiente silencioso e adequado, garantindo a qualidade do áudio e da imagem durante a audiência. -Portar documento oficial de identidade com foto para verificação da identidade durante a audiência.
ESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Intimações e expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062923190479800000055937944 Vídeo do WhatsApp de 2024-06-29 à(s) 21.11.08_a8ad6f0e - BO 119260.2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24062923190632100000055937945 Petição Petição 24063013372659200000055937946 APFD João Pereira da Silva PETIÇÃO 24063013372663500000055942349 Certidão de Antecedentes Certidão 24070109231276900000055959608 Manifestação Manifestação 24070110345366400000055969577 Sistema Sistema 24070114041766500000055994917 Decisão Decisão 24070115104389000000055999358 Certidão Certidão 24070116055322900000056004523 comprovante de envio - joao pereira Certidão 24070116055364000000056004533 alvara joao pereira ALVARÁ 24070116055384000000056005034 Alvara cumprido joao Pereira ALVARÁ 24070116055402600000056005040 Certidão (MÍDIA) Certidão 24070116135571900000056005545 Certidão Certidão 24070209270768900000056030184 SEI_24.0.000079386_4 Informação 24070209270831800000056030186 Intimação Intimação 24070209341365600000056030893 Intimação Intimação 24070209341371300000056030894 Intimação Intimação 24070209341375500000056030895 Manifestação Manifestação 24070213300694000000056060265 Ciência Manifestação 24070818590981400000056335710 Sistema Sistema 24071010210790800000056422146 Petição Petição 24072510303471600000056583088 HABILITAÇÃO - JOÃO PEREIRA DA SILVA Petição 24072510303477200000057112214 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24072510321019200000057112641 HABILITAÇÃO - JOÃO PEREIRA DA SILVA Petição 24072510321022600000057112644 PROCURAÇÃO JOAO PEREIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24072510321029400000057112645 DOCS PESSOAIS JOAO PEREIRA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24072510321042400000057112648 APF 10620/2024 - 1a Remessa Final_26615499838948415 PETIÇÃO 24080111551996700000057446145 Pedido_de_Autorização_de_Incineração_de_Drogas_Apreendidas_IP_10620-2024 Petição 24080112124636900000057447887 Despacho Despacho 24080521155106100000057609261 Certidão Certidão 24080613162719400000057654580 Intimação Intimação 24080521155106100000057609261 Intimação Intimação 24080613193321400000057655161 Denúncia (Outras) Denúncia (Outras) 24080811271320400000057768705 Ofício_0154-2024_DFHT_Picos-PI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24080912325053200000057795758 Sistema Sistema 24082810113385600000058651748 Decisão Decisão 24082913005441200000058724109 Certidão Certidão 24090214131885300000058892735 Sistema Sistema 24090214133573800000058892738 Decisão Decisão 24091113533870300000059348993 Notificação Notificação 24110515005872700000062074798 Sistema Sistema 24110515010468100000062074799 Auto_Circunstanciado_de_Incineração_de_Drogas_05-11-2024_IP_10620-2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120411494742500000062883196 Auto_Circunstanciado_de_Incineração_de_Drogas_05-11-2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24120411494777200000062883197 Histórico de violações Informação 24121112045490500000063775506 Diligência Diligência 25021008145256300000065888612 João Pereira da Silva Diligência 25021008145260700000065888613 Intimação Intimação 25021913095590200000066497220 Petição Petição 25022712004900000000066944187 DEFESA PRÉVIA - J P Petição 25022712004956400000066944205 Sistema Sistema 25022713552238200000066957996 PICOS-PI, 10 de março de 2025.
Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
06/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 09:03
Juntada de comprovante
-
04/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, S/N, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805454-14.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: JOAO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de JOÃO PEREIRA DA SILVA, em razão da suposta prática do crime tipificado no art. 33, caput da Lei nº 11.343/06.
Tendo em vista juntada de informação de violação do monitoramento eletrônico, ID 68176014, INTIME-SE o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar o descumprimento da medida cautelar concedida.
PICOS-PI, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
02/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 03:20
Decorrido prazo de CINTIA SANTOS RODRIGUES em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:42
Recebida a denúncia contra JOAO PEREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*55-58 (REU)
-
10/03/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/03/2025 12:29
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 12:04
Juntada de Informações
-
04/12/2024 11:49
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
05/11/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 14:47
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
11/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:53
Outras Decisões
-
02/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:00
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/08/2024 13:00
Declarada incompetência
-
28/08/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 03:04
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Combate às Facções Criminosas, Homicídios e Tráfico de Drogas - DFHT de Picos em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
08/08/2024 11:27
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
06/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:17
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:32
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
10/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:10
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
01/07/2024 15:10
Concedida a Liberdade provisória de JOAO PEREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*55-58 (FLAGRANTEADO).
-
01/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:03
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/07/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/06/2022 18:46
Processo nº 0800363-89.2022.8.18.0103
Antonio Marques da Costa
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/04/2025 14:56