TJPI - 0800212-96.2025.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800212-96.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANELICE ARAUJO SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Consta nos autos do presente processo, manifestação ID nº 77292456, pedido de desistência formulado pela parte autora.
Há de se ressaltar que tal pedido encontra respaldo no enunciado número 90 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).
In verbis: ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
Dispositivo Ex positis, com esteio no art. 485, VI do CPC, bem como no enunciado número 90 do Fonaje, determino a extinção do processo sem resolução do mérito.
Sem custas, taxas, despesas ou honorários advocatícios, a teor do que dispõe o art. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Considerando que a desistência implica em renúncia tácita ao prazo recursal e que independe de manifestação da parte contrária para sua homologação, reconheço a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença, determinando o arquivamento imediato dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
José Sodré Ferreira Neto Juiz de Direito do JECC da Comarca de Valença do Piauí -
01/07/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:24
Baixa Definitiva
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01/07/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:23
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:09
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:39
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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06/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800212-96.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANELICE ARAUJO SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Preliminarmente, observo que, apesar da certidão ID 70698850, fora juntada declaração de hipossuficiência no ID 69582858. 2.
Entretanto, quanto ao comprovante de residência juntado em ID 69582871, verifico se tratar de boleto bancário gerado pelo Banco Inter, reconhecido como banco digital, o que traz dúvida quanto á idoneidade do documento, uma vez que pode ser fruto de autodeclaração. 3.
Diante disso, INTIME-SE o(a) subscritor(a) da petição inicial para que promova o saneamento do vício, acostando aos autos comprovante de residência idôneo em nome da parte autora ou declaração de residência subscrita pelo(a) proprietário(a) do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
José Sodré Ferreira Neto Juiz de Direito titular do JECC de Valença do Piauí -
04/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
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21/03/2025 02:01
Decorrido prazo de ANELICE ARAUJO SILVA em 20/03/2025 23:59.
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12/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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