TJPI - 0800815-85.2023.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 22:10
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
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23/06/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:21
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 09:19
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800815-85.2023.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: ROSINALVA DO NASCIMENTO CAMPOS Nome: ROSINALVA DO NASCIMENTO CAMPOS Endereço: Rua José B do Nascimento, 00, COHAB, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 REU: CONSTRUTORA SANTA INES LTDA - EPP Nome: CONSTRUTORA SANTA INES LTDA - EPP Endereço: Avenida Brasil, 1364, Catavento, PICOS - PI - CEP: 64800-959 DECISÃO O(a) Dr.(a) DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana da Comarca de PAULISTANA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação de indenização por danos morais e reparação por danos estéticos e materiais, lucros cessantes, com pedido de tutela de urgência antecipada movida por ROSINALVA DOS NASCIMENTO CAMPOS, em desfavor da CONSTRUTORA SANTA INÊS LTDA.
Em síntese, a parte autora narra que no dia 31/01/2022, estava fazendo caminhada de rotina na Rodovia Estadual PI 459, quando foi atropelada por um caminhão pipa de propriedade da requerida.
Aduz que, em decorrência do acidente, sofreu graves lesões graves, momento em que teve que ser transferida para o Hospital São Marcos (Teresina- PI), onde ficou internada por aproximadamente 30 (trinta) dias, sendo submetida há vários procedimentos cirúrgicos (5 cirurgias), como desbridamento da perna esquerda, remoção de tecidos necróticos e músculos infeccionados, que ocasionaram muitas cicatrizes, deformidades pelo corpo, perda de massa muscular e de ossos dos membros inferiores.
Consta ao ID 61987979 decisão deferindo a realização de perícia médica.
Juntada de comprovante de recolhimento do valor correspondente aos honorários periciais fixados (ID 63727231).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando a indisponibilidade de peritos para atendimento às demandas desta Comarca, objetivando a realização da perícia em apreço determinada, e, levando em conta o desinteresse dos demais profissionais em atuar nesta Comarca, a quantidade de processos a serem submetidos a perícia e a perene necessidade de finalização dos feitos que já se arrastam há anos, revogo a nomeação do perito designado na decisão de ID 61987979 e DETERMINO: a) Nomeio perito o médico ortopedista Dr.
CLÉCIO DE LIMA LOPES, inscrito no CRM Nº 15936 PE, CPTEC 8128, e-mail: [email protected], telefone 87 99800-6594 e designo a data da perícia médica para 06/08/2025 (quarta-feira), a ser realizada no consultório do perito nomeado, localizado na Rua do Paraíso, 230, Santo Antônio, Juazeiro/BA – Instituto Valler; b) Intime-se o perito nomeado para cumprir o encargo, constando a informação que deverá entregar o laudo no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465 do CPC), a contar da data da realização da perícia, observando, para tanto, os quesitos formulados pelas partes e por este juízo; c) Mantenho os honorários periciais arbitrados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme decisão de ID 61987979; d) Consta a juntada de comprovante de depósito judicial do valor dos honorários periciais ao ID 63727231; e) Igualmente, Intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: e.1) arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; e.2) indicar assistente técnico; e e.3) apresentar quesitos (se já não os houver apresentado). f) Oficie-se o perito nomeado para proceder à realização da perícia na data determinada acima, com apresentação do laudo no prazo já especificado em duas vias, observando, para tanto, os quesitos formulados pelas partes; g) Importante: as partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação; h) Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito, podendo, ainda, o assistente técnico das partes apresentar seu parecer; i) Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor; j) Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert, conforme depósito judicial constante dos autos, a serem pagos por intermédio da expedição de alvará de transferência para conta bancária do perito.
Indico, desde já, os quesitos a serem respondidos pelo perito: 1 - O periciando apresenta lesão(ões) decorrente(s) do acidente de trânsito indicado na petição inicial e nos documentos acostados ao processo? 2 – A(s) lesão(ões) é(são) compatível(eis) com a narrativa do acidente de trânsito indicado na petição inicial e nos documentos acostados ao processo? Se não, justifique sua resposta: 3- Houve Perda anatômica e/ou funcional completa ou parcial de algum membro? 4- Houve Perda completa ou parcial da mobilidade de algum membro inferior? 5 - Exame físico do periciando: 6 - Anamnese do periciando: 7 - Foram apresentados exames comprobatórios da(s) lesão(ões)? Especificar: 8 - Quais espécies de atividade está o periciando impossibilitado de realizar? Essa doença ou lesão atualmente o incapacita para as suas atividades habituais? 9 - Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é temporária ou permanente? Total ou parcial? 10 - Caso a incapacidade seja de natureza temporária, é possível determinar a data provável de recuperação da capacidade laborativa do periciando? Quando? Quais os elementos em que se baseou para chegar a essa conclusão? 11- Em caso de alguma observação pertinente, acrescentar aqui: Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082521093006800000042899127 Inicial Petição 23082521093013500000042900525 Alta medica Documentos 23082521093027600000042900526 Ata Notarial DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082521093037300000042900527 Avaliação psicologica Documentos 23082521093047300000042900528 Declaração hipossuficiencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082521093057800000042900529 Declarações laborais Hospital e Secretaria de Saúde Documentos 23082521093066100000042900530 Despesas com transporte, consultas e alimentação Documentos 23082521093075900000042900533 Docs epoca acidente Documentos 23082521093088100000042901134 Docs pessoais Documentos 23082521093097500000042901135 Documentos epoca do acidente Hospital em Teresina (2) Documentos 23082521093105200000042901136 Documentos epoca do acidente Hospital em Teresina e Picos Documentos 23082521093118300000042901137 Documentos epoca do acidente Hospital em Teresina Documentos 23082521093130600000042901138 Documentos epoca do acidente primeiros atendimentos Documentos 23082521093144900000042901139 Endereço Documentos 23082521093158800000042901141 FARMA RAPIDA - COMPRA DE MEDICAMENTOS Documentos 23082521093167200000042901142 Fotos acidente Documentos 23082521093176100000042901143 Imagens 15 dias apos o acidente Documentos 23082521093186600000042901144 Imagens julho 2023 Documentos 23082521093196500000042901146 Inscrição COREN Documentos 23082521093205800000042901147 Laudos médicos para tratamento Documentos 23082521093214900000042901148 Nota Fiscal de Atividades físicas Documentos 23082521093225000000042901149 Nota Fiscal Medicamentos Documentos 23082521093234800000042901150 Procuração Procuração 23082521093244600000042901151 Recibo despesas laboratorio.
Documentos 23082521093256100000042901152 Recibo Pilates Documentos 23082521093264500000042901153 Ressonancia tornozelo Documentos 23082521093273200000042901154 Salarios 2021 e 2022 Documentos 23082521093282400000042901155 Simulação de Plano de Saúde Documentos 23082521093291600000042901156 Tratamento Documentos 23082521093300600000042901157 Valores calçados especiais Documentos 23082521093315500000042901158 Petição Petição 23082818570052600000042975985 Petição Juntada de Documento ROSINALVA DO NASCIMENTO CAMPOS Petição 23082818570058100000042975990 Boletim de Ocorrência Documentos 23082818570062100000042975992 Decisão Despacho 23090808581631100000043249989 Despacho Despacho 23090808581631100000043249989 Petição Petição 23092115222973400000044056279 Emenda a Inicial Petição 23092115222982900000044057034 IP 13744 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092115222995000000044057038 Renda Julho e agosto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092115223006500000044057039 Escala de plantões DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23092115223013200000044057040 Sistema Sistema 23092810151266200000044359544 Passo a passo Audiencia Virtual Ato Ordinatório 23100218091463000000044535654 Decisão Decisão 23100218091542600000044535646 Sistema Sistema 23100410505520500000044657488 Citação Citação 23100410554205800000044657527 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23102308002000000000045341987 Petição Petição 23111609564256500000046377352 pedido de cumprimento de liminar Petição 23111609564266400000046377650 Certidão Certidão 23112208495022600000046607475 Sistema Sistema 23112208501340300000046627822 Despacho Despacho 23121107542741200000047419749 Habilitação nos autos Petição 23121114405243100000047460730 CONSTRUTORA SANTA INES _ procuração Procuração 23121114405249600000047460731 Juntada de Carta de Preposta e Atos Constitutivos Petição 23121216371740700000047531390 Carta de Preposto - Santa Inês - 0800815-85.2023.8.18.0064 - Assinada Documentos 23121216371746400000047531398 cnpj csi Documentos 23121216371750500000047531399 Consolidação_Contratual Documentos 23121216371808500000047531400 Fac_CSI (INSCRIVAO ESTADUAL) Documentos 23121216371828800000047531402 Inscrição_Municipal Documentos 23121216371848300000047531403 Alvará Documentos 23121216371913600000047531404 Ata da Audiência Ata da Audiência 23121309451321300000047553945 Intimação Intimação 23121309451321300000047553945 Petição Petição 23121813282333000000047751089 requerimento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121813282339400000047751090 pagamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23121813282354300000047751091 Manifestação Manifestação 24011010425505100000048121189 Requerimento Janeiro 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011010425512400000048121204 pagamento janeiro 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011010425516300000048121200 exames DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011010425529900000048121193 Medicamentos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011010425532700000048121199 Medicamentos valores DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011010425535700000048121197 Receita DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011010425539500000048121201 Receituário de Controle Especial DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24011010425542600000048121202 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24020517232029900000049255953 Intimação Intimação 24020814284620700000049449003 Petição Petição 24022616293204500000050162889 requerimento fevereiro 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022616293208500000050162891 transferência fevereiro 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022616293211200000050162892 Petição Petição 24031112363423100000050837341 Réplica a Contestação - Rosinalva.docx Petição 24031112363426500000050837345 Intimação Intimação 24040912262444300000052180465 Intimação Intimação 24040912262453000000052180466 Indicação de Provas Petição 24050613365923100000053428008 Manifestação Manifestação 24050619114577800000053448560 Sistema Sistema 24050813262101400000053554997 Decisão Decisão 24082607185673800000058134258 Decisão Decisão 24082607185673800000058134258 Passo a passo para a Audiência Virtual Certidão 24082607185682000000058134265 Manifestação Manifestação 24082921591521100000058763345 Petição Petição 24091813325675100000059702538 PROCURAÇÃO Documentos 24091813325715200000059702545 GUIA DE PAGAMENTO Documentos 24091813325747300000059702544 COMPROVANTE Documentos 24091813325773500000059702546 Procuração Procuração 24112611465566900000063003210 Procuração Procuração 24112611465566900000063003210 Chamada do Feito à Ordem Petição 24112611490809400000063003224 Sistema Sistema 24112716340631500000063105121 Despacho Despacho 24112718291990300000063106490 Despacho Despacho 24112718291990300000063106490 Manifestação Manifestação 24112818544787800000063184956 Certidão Certidão 24121308573174100000063873519 SEI_24.0.000151849_2 Informação 24121308573179200000063874838 Intimação Intimação 24121309000512100000063874864 Intimação Intimação 24121309000518600000063874865 Petição Petição 24121609423928700000063954501 Manifestação Manifestação 24121709100116500000064021018 Sistema Sistema 25022715232477600000066965694 Sistema Sistema 25043015132739700000069955084 Petição Petição 25051612503531000000070760130 Requerimento maio 2025 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25051612503554600000070760133 Manifestação Manifestação 25053017130907100000071544998 pesquisa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25053017130963400000071544999 requerimento cirurgia e documentos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25053017131000200000071545000 Manifestação Manifestação 25060313095482200000071688941 Atestado Médico Documentos 25060313095492100000071688945 Orçamento Cirurgia ROSINALVA DO NASCIMENTO CAMPOS Documentos 25060313095517600000071688946 Relatório Médico Documentos 25060313095527400000071688948 Requerimento Cirurgia Rosinalva Documentos 25060313095538200000071688950 PAULISTANA-PI, data da assinatura eletrônica.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
04/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:08
Nomeado perito
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03/06/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SANTA INES LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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17/12/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:15
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/08/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 07:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2024 13:26
Conclusos para decisão
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08/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:45
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Paulistana.
-
12/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 17:37
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SANTA INES LTDA - EPP em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:48
Audiência Conciliação designada para 13/12/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Paulistana.
-
02/10/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:09
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 07:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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