TJPI - 0800574-64.2020.8.18.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 04:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 22:30
Juntada de manifestação
-
04/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:28
Juntada de manifestação
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03/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800574-64.2020.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DA CONCEICAO XAVIER APELADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA DA CONCEICAO XAVIER (Id. 20820353) em face da sentença (Id. 20820349) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº. 0800574-64.2020.8.18.0049) ajuizada pelo autor/apelante em desfavor do BANCO PAN S/A, ora apelado, na qual, o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -PI julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Condenou, ainda, a autora/apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.
Consultando o Sistema PJe, observa-se que tramita junto ao Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso – PI, a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº. 0800572-94.2020.8.18.0049) proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER objetivando a declaração de nulidade do Contrato de Empréstimo Consignado nº. 0229722474476, com seus consectários legais, em desfavor do BANCO PAN S/A.
Ocorre que, compulsando os presentes autos, verifica-se que o Processo nº. 0800574-64.2020.8.18.0049) refere-se ao mesmo contrato firmado entre a parte autora/apelante e a instituição financeira ré, discutida no Processo nº. 0800572-94.2020.8.18.0049, com as mesmas partes, causa de pedir e pedido (Contrato nº. 0229722474476).
Neste passo, verifica-se a existência de uma possível litispendência entre esta ação e a ação referente ao Processo nº. 0800572-94.2020.8.18.0049.
Assim sendo, determino intimações das partes apelante e apelada, por intermédio de seus advogados, para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre a preliminar de não conhecimento do recurso, tendo em vista a litispendência verificada, que suscito de ofício, e o faço para os fins do artigo 10, caput, do Código de Processo Civil.
Findo o transcurso do prazo, certifique-se e, após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
02/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/02/2025 23:59.
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09/12/2024 17:32
Juntada de manifestação
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09/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/10/2024 23:13
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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22/10/2024 10:47
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:47
Conclusos para Conferência Inicial
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22/10/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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