TJPI - 0752172-26.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:17
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:14
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:14
Expedição de Acórdão.
-
27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de FERNANDA LEITE DE CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0752172-26.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AGRAVANTE: FERNANDA LEITE DE CARVALHO AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO TERMINATIVA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DOCUMENTOS ESSENCIAIS.
ARTIGO 1.017 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL NÃO ATENDIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de agravo de instrumento ajuizado por Fernanda Leite de Carvalho, visando à reforma de decisão proferida em 27 de junho de 2023, em ação de busca e apreensão contra ela movida por Banco Itaucard S/A, aqui agravado.
Intimada regularmente, para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo (constatação automática do sistema após o registro de id. 23168953).
Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Sem custas.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina, data e horários registrados pelo sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
30/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 21:13
Não conhecido o recurso de FERNANDA LEITE DE CARVALHO - CPF: *98.***.*52-91 (AGRAVANTE)
-
19/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
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28/03/2025 02:52
Decorrido prazo de FERNANDA LEITE DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:01
Determinada diligência
-
18/02/2025 15:56
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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