TJPI - 0801050-57.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Sede (Buenos Aires)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:40
Baixa Definitiva
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02/07/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 07:16
Decorrido prazo de MONETAI SOLUCOES LTDA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0801050-57.2025.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária, Compra e Venda, Compromisso] EXEQUENTE: MONETAI SOLUCOES LTDA EXECUTADO: FHABIANA ELAINE RAMOS SILVA SENTENÇA Trata-se de processo ajuizado por pessoa jurídica em razão de cessão de crédito realizada por outra pessoa jurídica, no âmbito dos Juizados Especiais.
Contudo, conforme estabelece o art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei 9.099/95, e o art. 74 da Lei Complementar 123/2006, é vedada a atuação de pessoa jurídica cessionária de crédito originário de outra pessoa jurídica como parte no sistema dos Juizados Especiais.
Assim, verifica-se a ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo, o que enseja sua extinção, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, diante da vedação legal à atuação da parte autora neste Juizado Especial.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 2 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível -
04/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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