TJPI - 0829761-67.2022.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MANOEL LEMOS DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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12/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829761-67.2022.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MANOEL LEMOS DOS SANTOS REQUERIDO: CONSTANTINO CUSTODIO DOS SANTOS SENTENÇA COM FORÇA DE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DA INTERDIÇÃO 3ª PUBLICAÇÃO DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Em face do exposto, declaro a INTERDIÇÃO de CONSTANTINO CUSTODIO DOS SANTOS, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio CURADOR MANOEL LEMOS DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto.
Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do CPC.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se o Termo de Curatela Definitiva.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
Após as formalidades legais, considerando que as intimações e publicações são automáticas, como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, determino a baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria, arquivem-se." Teresina, 2 de junho de 2025.
CLARICE DO REGO MONTEIRO BARRADAS Secretaria da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Teresina-PI, 17 de junho de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Teresina-PI, 9 de julho de 2025. 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
09/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 06:57
Decorrido prazo de MANOEL LEMOS DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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27/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 05:31
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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17/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0829761-67.2022.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MANOEL LEMOS DOS SANTOS REQUERIDO: CONSTANTINO CUSTODIO DOS SANTOS SENTENÇA COM FORÇA DE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DA INTERDIÇÃO 1ª PUBLICAÇÃO DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Em face do exposto, declaro a INTERDIÇÃO de CONSTANTINO CUSTODIO DOS SANTOS, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pela qual nomeio CURADOR MANOEL LEMOS DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos, ressaltando que não poderá o interditado praticar, sem assistência da curadora os atos negociais de cunho econômico e patrimonial, não alcançando o direito ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, a educação, a saúde, ao trabalho e ao voto.
Inscreva-se a interdição no registro de pessoas naturais e imediatamente publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art. 755, § 3º do CPC.
Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias.
Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do Registro Civil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se o Termo de Curatela Definitiva.
Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita nos termos da lei.
Após as formalidades legais, considerando que as intimações e publicações são automáticas, como adequadas pelos sistemas integrados da justiça, determino a baixa na distribuição e nos assentos da Secretaria, arquivem-se." Teresina, 2 de junho de 2025.
CLARICE DO REGO MONTEIRO BARRADAS Secretaria da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
02/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 04:03
Decorrido prazo de MANOEL LEMOS DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:03
Decorrido prazo de CONSTANTINO CUSTODIO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:22
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 10:26
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 03:19
Decorrido prazo de CONSTANTINO CUSTODIO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:25
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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14/06/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 10:45
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de MANOEL LEMOS DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 07:40
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 10:33
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 00:06
Expedição de Ofício.
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15/02/2023 20:22
Audiência Entrevista realizada para 13/02/2023 10:00 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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13/02/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2022 01:06
Decorrido prazo de CONSTANTINO CUSTODIO DOS SANTOS em 11/10/2022 23:59.
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29/09/2022 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 17:01
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2022 21:22
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/09/2022 17:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 17:29
Expedição de Mandado.
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06/09/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 08:52
Audiência Entrevista designada para 13/02/2023 10:00 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.
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11/08/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2022 17:45
Conclusos para decisão
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10/07/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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