TJPI - 0000624-16.2008.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 13:24
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 05:25
Decorrido prazo de FAUSTO FERNANDES BASTO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 05:25
Decorrido prazo de WALMIR RODRIGUES ARAGAO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 05:25
Decorrido prazo de MARIA DE ASSUNCAO ARAGAO em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 06:01
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0000624-16.2008.8.18.0059 PARTE AUTORA: FAUSTO FERNANDES BASTO PARTE REQUERIDA: WALMIR RODRIGUES ARAGAO e outros SENTENÇA Trata-se de Ação Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato ajuizada por Fausto Fernandes Basto, em face de Walmir Rodrigues Aragão e Maria Assunção Aragão, todos devidamente qualificados nos autos.
Designada audiência de instrução e julgamento, conforme ata em Id. 58657732.
Determinada a intimação do autor para que justificasse, com documentos pertinentes, a sua ausência na audiência, requerendo o que entendesse de direito, manteve-se inerte. É o breve relatório.
Decido.
O art. 485, inciso III do CPC determina que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incubir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Verifica-se que a parte autora, devidamente intimada, deixou de comparecer em audiência e não apresentou qualquer manifestação, deixando de promover atos e diligências necessários para o prosseguimento do feito.
Logo, levando em consideração a inércia da parte autora, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito pelo abandono da causa.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19101714594538900000006482379 0000624-16.2008.8.18.0059 009 Processo Digitalizado Themis Web 19101714595090500000006482984 0000624-16.2008.8.18.0059 001 Processo Digitalizado Themis Web 19101714594553700000006482987 0000624-16.2008.8.18.0059 002 Processo Digitalizado Themis Web 19101715001071300000006482992 0000624-16.2008.8.18.0059 003 Processo Digitalizado Themis Web 19101715001341500000006482995 0000624-16.2008.8.18.0059 004 Processo Digitalizado Themis Web 19101715000498900000006482998 0000624-16.2008.8.18.0059 005 Processo Digitalizado Themis Web 19101714595579700000006482999 0000624-16.2008.8.18.0059 006 Processo Digitalizado Themis Web 19101715000065300000006483001 0000624-16.2008.8.18.0059 007 Processo Digitalizado Themis Web 19101714595153800000006483003 0000624-16.2008.8.18.0059 008 Processo Digitalizado Themis Web 19101714594903200000006483005 Certidão Certidão 19101715251570800000006483971 0000231-91.2008.8.18.0059 Processo Digitalizado Themis Web 19101715251594700000006483976 Certidão Certidão 19101715265069200000006484139 Certidão Certidão 20041517384055800000008843162 Despacho Despacho 20072722592911400000010163776 Intimação Intimação 22020715424845600000022681958 pendente Diligência 22020809212273400000022701457 Certidão Certidão 22052614092996400000026178623 Despacho Despacho 23013018295083900000034136990 Despacho Despacho 23013018295083900000034136990 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23030722365088900000035612780 Habilitação - walmir MANIFESTAÇÃO 23030722365097500000035612781 Certidão Certidão 23032914262759400000036565732 Certidão Certidão 23032914271067100000036566284 Despacho Despacho 23091023480221400000040697225 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100901242821700000044836815 Intimação Intimação 23100901242821700000044836815 Intimação Intimação 23100901242821700000044836815 Ata da Audiência Ata da Audiência 24061214005361000000055099290 Juntada de Documentos e Substabelecimento Manifestação 24061220403366800000055137841 CERTIDAO DE OBITO Documentos 24061220403400800000055137852 SUBSTABELECIMENTO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24061220403415400000055137857 Sistema Sistema 24061823245139200000055409209 -
05/06/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/06/2024 23:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 23:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Luis Correia.
-
18/05/2024 05:24
Decorrido prazo de FAUSTO FERNANDES BASTO em 16/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 05:24
Decorrido prazo de WALMIR RODRIGUES ARAGAO em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Luis Correia.
-
09/10/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:43
Decorrido prazo de WALMIR RODRIGUES ARAGAO em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 22:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 09:21
Mandado devolvido designada
-
08/02/2022 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2022 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
27/07/2020 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 15:00
Distribuído por sorteio
-
17/10/2019 15:00
Juntada de Petição de petição inicial
-
17/10/2019 15:00
Juntada de Petição de petição inicial
-
10/10/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-10-10.
-
09/10/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2019 09:43
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
13/06/2018 09:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 14:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/09/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-09-26.
-
23/09/2016 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2016 21:06
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
18/08/2016 11:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/08/2016 16:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2015 07:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/09/2015 10:25
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2015 10:24
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2015 10:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2015 10:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2015 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2015 17:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2015 11:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/06/2015 18:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2014 09:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/07/2014 13:06
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2014 10:55
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
19/07/2014 10:53
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/01/2014 20:17
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/01/2014 19:53
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/10/2013 11:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2012 15:42
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2012 15:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/09/2012 13:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/01/2012 10:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/05/2011 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2008 00:00
Distribuído por sorteio
-
11/03/2008 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2008
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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