TJPI - 0802036-79.2021.8.18.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JOSE DE MOURA NETO em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE DE MOURA NETO em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:53
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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27/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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24/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 07:36
Expedição de intimação.
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24/06/2025 07:36
Expedição de intimação.
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24/06/2025 07:36
Expedição de intimação.
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23/06/2025 10:56
Conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (APELANTE) e provido
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16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara de Direito Público ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil No dia 06/06/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0763986-69.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: juizo da 3 vara de familia da comarca de Teresina (SUSCITANTE) Polo passivo: 1ª vara da familia da comarca de Teresina-PI (SUSCITADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer do presente conflito, para, no mérito, julgar-lhe PROCEDENTE, declarando como competente, para processamento e julgamento dos autos nº 0828470-61.2024.8.18.0140 , o juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, na forma do voto do Relator..Ordem: 2Processo nº 0010798-23.2015.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: D B OLIVEIRA LTDA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800940-87.2022.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GILDEJANE XAVIER RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE BETANIA DO PIAUI (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA a fim de reformar a sentença vergastada, para condenar o MUNICÍPIO DE BETÂNIA DO PIAUÍ/PI a implementar no contracheque da autora o adicional de insalubridade deferido, na razão de 40% (quarenta por cento); pagar à reclamante os valores retroativos não prescritos, referentes à diferença desse adicional, até a sua efetiva implantação, bem como os reflexos devidos em férias, terço constitucional de férias e 13º salários.
Sobre a condenação deve incidir até o efetivo pagamento a correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data em que deveria ter sido paga cada parcela e, para fixação dos juros moratórios, o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/1997) a partir da data de citação, até a data de início da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 citação.
Após a data de vigência da sobredita Emenda, os juros e correção monetária incidirão pelo índice da taxa SELIC (art. 3º da EC 113/2021).
Inverter os honorários advocatícios fixados pelo magistrado primevo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser suportado, agora, pelo ente apelado, na forma do voto do Relator..Ordem: 4Processo nº 0802036-79.2021.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: JOSE DE MOURA NETO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0800161-24.2020.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE CANAVIEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISMA FERREIRA DA MOTA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, CONHECER das apelações interpostas e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao apelo do ente público e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora, reformando a sentença para o fim de condenar o município ao pagamento do terço de férias de forma integral, com base no período de 45 (quarenta e cinco) dias (art. 58 da Lei nº 002/2008); bem como ao pagamento da gratificação de regência de forma integral, na forma do art. 57, §2º, da Lei Municipal nº 002/2008 (Num. 14173284 - Pág. 23/24), respeitada a prescrição quinquenal.
Diante do ente público, manter a condenação de honorários tão somente em face deste e fixo em 12 % (doze por cento) do valor da condenação, devidos ao patrono da parte autora, na forma do voto do Relator..Ordem: 7Processo nº 0806370-83.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: GLEIDSON ARAUJO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0000375-96.2018.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: DOUGLAS BARROS VISGUEIRA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, rejeitar os presentes embargos declaratórios, mantendo o acórdão nos termos em que fora proferido.
Outrossim, considerando que, no julgamento dos presentes embargos de declaração, foram analisadas as questões relativas à nulidade da intimação do Estado do Piauí quanto à decisão liminar e ao acórdão, bem como a inadequação do rito especial do mandado de segurança e a suposta necessidade de ajuizamento da ação contra a União, fica prejudicado o agravo interno nº. 0762058-20.2023.8.18.0000, uma vez que trata das mesmas matérias, assim, junte-se cópia deste julgado nos autos do aludido agravo interno, na forma do voto do Relator..ADIADOS:Ordem: 5Processo nº 0802292-50.2020.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DANIELA MENESES DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: PREFEITO DO MUNICIPIO DE PICOS PI (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 8Processo nº 0806543-39.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: YURI LUIZ DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: MAGNIFICO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 9Processo nº 0765600-12.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA GEANE VIEIRA SILVA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 13 de junho de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão -
13/06/2025 10:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2025 10:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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31/05/2025 01:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/05/2025.
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31/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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29/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:39
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0802036-79.2021.8.18.0030 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA APELADO: JOSE DE MOURA NETO Advogado do(a) APELADO: VICTOR HORT COELHO - PI15870-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 08:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/04/2025 21:32
Conclusos para o Relator
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14/03/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE DE MOURA NETO em 12/03/2025 23:59.
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04/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2024 10:40
Recebidos os autos
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13/11/2024 05:08
Recebidos os autos
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13/11/2024 05:07
Conclusos para Conferência Inicial
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13/11/2024 05:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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