TJPI - 0859945-69.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2025 12:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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22/08/2025 05:17
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0859945-69.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PAULO TRAJANO MOREIRA Advogado do(a) APELANTE: JOSE WILSON CARDOSO DINIZ - PI2523-A APELADO: BANCO PAN S.A.
RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 29/08/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relator: Des.
Agrimar Rodrigues.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2025 09:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/07/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:32
Decorrido prazo de PAULO TRAJANO MOREIRA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0859945-69.2023.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Contratos Bancários] APELANTE: PAULO TRAJANO MOREIRA APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
02/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:48
Expedição de intimação.
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28/05/2025 11:17
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/04/2025 11:42
Recebidos os autos
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03/04/2025 11:42
Conclusos para Conferência Inicial
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03/04/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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